O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), mais conhecido como BPC Loas, pode sim ser solicitado por pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
No entanto, ainda que o volume diário de informações seja muito grande, tem muita gente com dúvidas a respeito. Existem, até mesmo, aqueles que desconhecem esse direito.
Em suma, os requisitos para a concessão do BPC são os mesmos para todas as pessoas com deficiência, incluída aí a pessoa com TEA.
Dessa forma, elas devem ser consideradas incapazes de se manterem sozinhas e a renda de cada pessoa do núcleo familiar, a chamada renda per capita, deve ser limitada a um ¼ do salário mínimo vigente.
Então, em 2024, com o salário mínimo em R$ 1.412, a renda por pessoa da família não pode ser superior a R$ 353.
Vale lembrar que, para o BPC da pessoa com deficiência, além do critério de renda, existe também a necessidade da realização da avaliação conjunta, para confirmação da existência do impedimento de longo prazo.
Na prática, a avaliação conjunta se dá pela avaliação social, sob a responsabilidade do Serviço Social do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e avaliação médica, sob responsabilidade da Perícia Médica Federal.
Então, o resultado dessas duas avaliações é que vai determinar, para o INSS, se o requerente se enquadra nos critérios.
Sim! Isso porque o benefício assistencial, concedido a um membro do grupo familiar, na condição de deficiente, não vai entrar no cálculo da renda familiar. Desse modo, ele não impacta no cálculo da renda familiar para concessão de outros benefícios.
Sendo assim, quer dizer que, se uma família tiver, por exemplo, dois ou três filhos diagnosticados com TEA, o BPC de um deles não entra no cálculo da renda familiar para a concessão do benefício do outro filho.
Uma situação que merece atenção diz respeito à superação da renda familiar por pessoa, ou seja, que ultrapasse a ¼ do salário mínimo.
Caso a família tenha despesas com o tratamento de saúde da pessoa com deficiência, que comprometam a renda do grupo familiar, essa situação pode ser levada em consideração na análise do pedido de BPC.
Por isso, no momento do requerimento, é preciso ficar atento para informar essa situação, quando o sistema questionar se existe documentação para comprovar os gastos com saúde, chamado de comprometimento da renda do grupo familiar.
Ao responder que sim, durante a análise do processo, haverá uma exigência para a apresentação dessa documentação.
Para concluir, cabe orientar que o pedido do BPC pode ser feito diretamente pela Central Telefônica 135. A mesma funciona de segunda a sábado das 7 às 22 horas.
Ainda mais, uma outra opção é o ‘Meu INSS’ (disponível como aplicativo para celular ou site), onde o requerente deve clicar em ‘Novo Pedido’. Na página seguinte, ele deve entrar com os dados solicitados e fazer login.
Por fim, após fazer o requerimento, é importante acompanhar o andamento do processo, através dos canais remotos do INSS.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social