Economia

PÉSSIMA NOTÍCIA para aposentados e pensionistas do INSS é confirmada

O 13º salário do INSS é o pagamento feito aos aposentados e pensionistas da Previdência Social. O valor repassado varia às vezes, mas comumente gira em torno de um salário mensal. Além disso, pode ser pago integralmente em uma parcela ou em duas, conforme legislação.

No Brasil, a previsão é que o pagamento do 13º salário do INSS seja igual ao benefício devido ao aposentado ou pensionista no mês anterior. Ademais, o repasse da primeira parcela deve acontecer entre os meses de fevereiro até dia 30 de novembro. Já a segunda parcela precisa ser paga até 20 de dezembro.

Contudo, como ficará o repasse este ano? Veja o calendário atualizado na matéria de hoje do Notícias Concursos.

Calendário do pagamento do 13º salário do INSS

No auge da pandemia, o Governo Federal optou pela alteração das datas de pagamento do 13º salário dos pensionistas e aposentados do INSS. Então, de 2020 até 2022, os valores do abono natalino foram depositados para todos os segurados logo nos primeiros meses do ano. Essa foi uma medida que ajudaria os cidadãos em uma situação complexa de desastre financeiro.

Assim, a intenção da antecipação dos pagamentos era auxiliar os aposentados e pensionistas ao longo da crise econômica e sanitária que afligia o mundo. Dessa forma, a gratificação começou a ser paga bem antes do Natal, época em que os brasileiros costumavam receber o valor.

Por conta disso, o Governo Federal, juntamente com Luiz Inácio Lula da Silva, presidente eleito pelo PT (Partido dos Trabalhadores), optou por retornar com as regras antigas. Com isso, os beneficiários terão acesso aos recursos apenas entre agosto até novembro.

Nesse sentido, os brasileiros sacarão o dinheiro próximo das festas de final de ano, data em que os brasileiros aumentam os gastos por conta das festas. As parcelas do 13º são pagas tal como acontece com os trabalhadores sob regime da CLT, ou seja, com duas parcelas.

A primeira parte equivale a 50% do total do salário, sem nenhum desconto, depositado geralmente em agosto. A segunda parte costuma cair na conta dos beneficiários em novembro.

Calendário completo de 2023

Para os que ganham mais que um salário-mínimo

Primeira parcela (repasse conforme último dígito do benefício):

  • 1 e 6 – 1º de setembro;
  • 2 e 7 – 4 de setembro;
  • 3 e 8 – 5 de setembro;
  • 4 e 9 – 6 de setembro;
  • 5 e 0 – 8 de setembro.

Segunda parcela (repasse conforme último dígito do benefício):

  • 1 e 6 – 1º de dezembro;
  • 2 e 7 – 4 de dezembro;
  • 3 e 8 – 5 de dezembro;
  • 5 e 0 – 7 de dezembro.

Para os que ganham somente um salário

Primeira parcela (repasse conforme último dígito do benefício):

  • 1 – 25 de agosto;
  • 2 – 28 de agosto;
  • 3 – 29 de agosto;
  • 4 – 30 de agosto;
  • 5 – 31 de agosto;
  • 6 – 1º de setembro;
  • 7 – 4 de setembro;
  • 8 – 5 de setembro;
  • 9 – 6 de setembro;
  • 0 – 8 de setembro.

Segunda parcela (repasse conforme último dígito do benefício):

  • 1 – 24 de novembro;
  • 2 – 27 de novembro;
  • 3 – 28 de novembro;
  • 4 – 29 de novembro;
  • 5 – 30 de novembro;
  • 6 – 1º de dezembro;
  • 7 – 4 de dezembro;
  • 8 – 5 de dezembro;
  • 9 – 6 de dezembro.