Em 5 de agosto foi aprovado o Projeto de Lei nº4728 de 2020 que prevê a reabertura do prazo de adesão ao PERT, o Programa Especial de Regularização Tributária.
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4728 de 2020 que prevê a reabertura do prazo de adesão ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, além de alguns ajustes em seu conteúdo.
Para o relator Fernando Bezerra (MDB-PE), esta é uma das medidas mais importantes para proteger as empresas da crise, além de oferecer um caminho para a recuperação financeira.
De acordo com o Projeto de Lei, as principais mudanças no projeto:
Os percentuais de redução do faturamento são proporcionais aos percentuais de entrada, amortização (devido a possíveis prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL), redução e juros, multas e encargos.
Abaixo a tabela traz dados sobre faixas de redução no faturamento, entrada, amortização (prejuízo fiscal), redução de juros e multas e redução de encargos.
Faixas de redução no faturamento (%) | Entrada (%) | Amortização (Prejuízo fiscal / base de cálculo CSLL negativa) (%) | Redução de juros e multas (%) | Redução de encargos (%) |
0 | 25 | 25 | 65 | 75 |
15 | 20 | 30 | 70 | 80 |
30 | 15 | 35 | 75 | 85 |
45 | 10 | 40 | 80 | 90 |
60 | 5 | 45 | 85 | 95 |
80 | 2,5 | 60 | 90 | 100 |
Assim sendo, com seis faixas de redução de faturamento, os percentuais variam de 0% a 80%. Os percentuais de entrada para negociação da dívida varia de 25% a 2,5%. A amortização com base no prejuízo fiscal e na base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) vão de 25% a 60%. Dessa forma, as faixas de redução dos juros e multas iniciam em 65% e vão até 90%. Por fim, os encargos poderão ser reduzidos em até 100%.