O Supremo Tribunal Federal (STF) exigiu que o período em que o segurado receber o auxílio-doença seja contado na carência das aposentadorias do INSS. A medida é válida para situações em quea o afastamento ocorreu de forma intercalada com períodos de contribuição previdenciária.
A decisão tomada pelo STF beneficia os segurados que recorrem à justiça com intuito de incluir o período de afastamento por incapacidade temporária dentro dos mínimos 15 anos de contribuição. Agora, esses beneficiários poderão receber a aposentadoria por idade dentro das regras, antes ou depois da reforma da Previdência de 2019.
Vale lembrar que, para validar o auxílio-doença como tempo de carência, o tempo de distanciamento dever ser intercalado entre empregos com carteira assinada ou pagamentos como trabalhador autônomo ou contribuinte facultativo.
A carência é o tempo mínimo de recolhimento ao INSS para receber a aposentadoria por idade, seja pela regra atual ou pela anterior da Previdência de 2019. O cumprimento dessa modalidade ocorre quando o trabalhador completa 180 meses de contribuição no instituto, o que é equivalente a 15 anos.
Porém, quando a decisão de se aposentar por carência é tomada, é necessário que o cidadão tenha a idade mínima necessária para a modalidade que tem como referência. Neste ano, novas idades foram designadas para a carência:
Os trabalhadores e contribuintes que têm o direito de contar o período de afastamento como carência, podem se direcionarem até um órgão do instituto e a Justiça para exigir a inclusão da contagem. A medida autorizada pelo Supremo Tribunal Federal é constitucional e ajudará muitos cidadãos brasileiros a conseguirem o benefício da previdência de forma mais rápida.