Perícias médicas são suspensas pelo INSS - Notícias Concursos

Perícias médicas são suspensas pelo INSS

Em razão do aumento de casos da Covid-19, as perícias serão remarcadas.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou na última quinta-feira, 13 de janeiro, a suspenção de perícias médicas de Benefícios por Incapacidade.

Nesse sentido, a suspensão do serviço ocorreu em razão da necessidade de adotar novas medidas de combate à Covid-19, que se agravou nos últimos dias no país. 

Por meio de nota oficial, então, o INSS informou que as perícias suspensas serão remarcadas para o segundo semestre deste ano. Além disso, o Instituto será responsável por avisar todos os segurados sobre as novas datas do procedimento.

Ademais, o órgão completou que todos os beneficiários que tiverem as datas de sua perícia remarcadas continuarão recebendo seu benefício. Portanto, até que os estes passem pela perícia médica, não há o que se preocupar.

Inclusive, no mês de dezembro do ano passado, o INSS divulgou que cerca de 65 mil pessoas que não agendaram suas perícias teriam seus benefícios suspensos. Neste caso, trata-se de quem recebe o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

Contudo, são pessoas que não chegaram a nem mesmo agendar a sua perícia. Por isso, é importante que o segurado, ao menos, agende este procedimento ou contate o INSS.

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Como ocorrerão as novas perícias médicas? 

Apesar da interrupção do serviço, o INSS declarou que as reavaliações ocorrerão por mutirões de perícia médica que já estavam programados.

Nos últimos dias, o país vem sofrendo um aumento dos casos de Covid-19.

Nesse sentido, o pente-fino do INSS desde o ano de 2019, ficou suspenso durante os piores períodos da pandemia, sendo retomado durante o ano passado. Somente em novembro de 2021, o Instituto efetuou a convocação de cerca de 95 mil beneficiários do auxílio-doença para a realização do procedimento. 

Todos os segurados que fazem parte do auxílio-doença e que estão há mais de seis meses sem a perícia médica, portanto, estão sendo convocados.

Os beneficiários que são aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não necessitam de realizar o procedimento.

Além disso, é importante lembrar que o pagamento dos valores só será interrompido ou cancelado depois da análise do INSS sobre a condição de cada um.

INSS usará a teleavaliação para perícia médica

Durante a última quinta-feira, 13 de janeiro, o governo publicou uma portaria que regulamenta uma nova experiência do INSS. Isto é, trata-se da realização de perícias médicas por meio de teleavaliação.  

Assim, a experiência ocorrerá com as prefeituras que possuem Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto. No entanto, o projeto ainda não possui data para ser iniciado ainda que, segundo a portaria, terá duração de 90 dias.

O que se espera é que esta nova atividade ajude na praticidade e segurança dos serviços.

Realização de prova de vida

Além da perícia médica revisional para os benefícios de incapacidade, os segurados também devem efetuar a prova de vida. 

Dessa forma, de acordo com o INSS, mais de 3,3 milhões de segurados devem realizar o procedimento entre os meses de janeiro a abril, referente aos anos de 2020 e 2021. 

Normalmente, o procedimento ocorre na própria agência bancária em que o segurado recebe seu benefício. Contudo, com intenção de evitar pontos de aglomeração, o INSS organizou um calendário para o procedimento. 

Assim, devem comparecer às agências:

  • Até o dia 31 de janeiro os cidadãos que possuem prova de vida vencida entre novembro de 2020 e junho de 2021.
  • Os beneficiários com prova de vida vencida entre os meses de julho e agosto de 2021 devem ir até 28 de fevereiro de 2022.
  • Até 31 de março, são aposentados com procedimento vencido entre setembro e outubro.
  • Por fim, quem tem prova de vida vencida entre novembro e dezembro deverá estar presente em sua agência no dia 30 de abril de 2022. 

O procedimento também poderá ser efetuado por meio do aplicativo gov.br para quem os segurados que possuem biometria coletada no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).  

Ademais, o INSS também oferece opções para idosos com mais de 80 anos ou dificuldades de locomoção para se dirigir ao banco ou fazer a prova de vida online. Estes, então, devem agendar algum horário pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 para uma visita hospitalar ou domiciliar de um técnico do INSS.

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O que são as perícias médicas do INSS?

A perícia médica do INSS é um procedimento feito por um profissional de saúde. Desse modo, esta tem o objetivo de verificar que o trabalhador, de fato, possui uma patologia, ou outros fatores que prejudicam sua integridade física. Além disso, estas condições precisam ser suficientes para incapacitá-lo de exercer o seu trabalho.

Isto é, trata-se de uma análise de que o trabalhador realmente pode receber o auxílio-doença. Por esse motivo, então, é obrigatória para todos que desejam receber a quantia. 

Assim, o resultado da perícia irá determinar se o INSS irá conceder o benefício, ou se deve interrompê-lo, ou até mesmo aumentar as parcelas. Ademais, também existe a possibilidade de que este benefício temporário se torne uma aposentadoria por incapacidade permanente, caso se prove que a condição não irá melhorar. 

Atualmente, então, o INSS conta com três tipo distintos de perícias médicas: 

  • Hospitalar: neste caso, é necessário que o cidadão ou seu responsável vá à agência do INSS dois dias antes da data da perícia convencional que já agendou. Assim, poderá pedir pelo procedimento por meio da apresentação de algum documento que comprove a condição do beneficiário.
  • Domiciliar: aqui, também é necessário apresentar um documento médico que comprove a restrição de locomoção. 
  • Outra localidade: por fim, esta modalidade serve quando os segurados precisam realizar algum tratamento hospitalar em outras cidades.

No caso da perícia em outra localidade, então, é necessário ir até uma agência do INSS com:

  • Documentos de identificação
  • Comprovante de agendamento da perícia na localidade natal
  • Comprovantes de tratamento de saúde

Neste caso, portanto, o beneficiário terá o prazo de 90 dias de deslocamento para pedir a realização da perícia em outra cidade. No entanto, se passar desse período deverá pedir transferência do benefício para a nova localidade em que o cidadão se encontra.

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