Economia

Perícia presencial para conceder auxílio-doença

O  Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) voltou a exigir em 2022 a realização de perícia para dar direito ao auxílio-doença. A medida não era obrigatória nos últimos anos por conta da pandemia da Covid-19.

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Por isso é importante que os segurados que precisem do benefício este ano se organizarem para agendar a perícia médica e conseguir dar  auxílio-doença. O programa do governo federal auxilia pessoas que sofreram acidente durante o trabalho ou então aquelas que estão impossibilitadas de trabalhar por qualquer outro tipo de doença ou limitação.

O período de afastamento do trabalhador deve depender da avaliação do médico que realizará a perícia, em caso de discordância é possível entrar com processo e conseguir os valores retroativos.

Neste ano, a prova de vida também passa a ser obrigatória novamente – veja o calendário completo clicando aqui. 

Agendamento de perícia

Você poderá agendar a sua perícia pelo aplicativo INSS, veja abaixo passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com seu login;
  2. Digite “agendar perícia” no espaço “Do que você precisa?”, que deve aparecer na sua tela após o login;
  3. Na sequência selecione “Novo Requerimento”;
  4. Escolha “Perícia Inicial” se for a sua primeira perícia ou “Perícia de Prorrogação” caso já tenha realizado o procedimento e precise de uma reavaliação do seu caso.
  5. Leia as informações que aparece na tela após seleção e finalize o procedimento;

Em caso de dúvida ainda é possível ligar na Central 135, o telefone também possibilita o agendamento e remarcação do procedimento. Se por algum motivo você não comparecer na data, você tem direito a remarcar apenas uma vez, por isso é importante ficar atento!

Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença

Confira abaixo uma lista de todos os documentos necessários de acordo com o site oficial do governo federal:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.