Na realização da perícia médica do INSS, três tipos de médicos poderão atender o paciente.
Primeiramente, o médico assistente é aquele vai, primeiramente, atender o trabalhador, fazer o diagnóstico, definir determinar as intervenções a serem feitas e conceder o atestado de afastamento, caso considere necessário.
Por sua vez, o médico do trabalho é o profissional constituído pela empresa empregadora, responsável por a atestar a condição de saúde do indivíduo e elaborar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para encaminhamento ao INSS.
Ao ser diagnosticado com alguma doença ou lesão, o empregado deve fazer uma consulta com esse médico.
Por fim, o médico perito trabalha para esse Instituto e analisa a concessão do afastamento e emite parecer conclusivo quanto à existência da incapacidade para trabalhar e a necessidade de afastamento do trabalhador.
O segurado poderá agendar a perícia por telefone (telefone 135), presencialmente, ou pela internet.
Para agendamento presencial, o segurado deverá comparecer a uma das agências do INSS.
Por fim, no caso de agendamento pela internet, basta acessar o site do INSS, clicar em “AGENDAR” e seguir o passo a passo.
O agendamento pela internet é o procedimento mais cômodo e é por meio dele que é fornecido um comprovante da data e horário escolhidos.
Com efeito, esse documento será importante em caso de eventual desmarcação, ausência do médico perito ou erros no sistema.
Atualmente, em tempos de Coronavírus, a perícia médica não está sendo feita.
O INSS adotou essa medida para evitar aglomerações nas Agências da Previdência Social para impedir a proliferação do vírus.
No entanto, o INSS está aceitando o atestado médico particular para comprovar a incapacidade ou deficiência para o benefício de Auxílio Doença e para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Além do documento de identificação com foto, da carteira de trabalho e do comprovante de endereço, é importante que o paciente leve, no dia da perícia:
Importante ressaltar que todos esses documentos devem estar atualizados.
Isto é, entre a emissão e a apresentação deles, não deve ter transcorrido período de tempo maior que três meses.