O período para submissão das justificativas referentes ao não cumprimento do Programa da Educação Profissional Continuada (PEPC) encerrou na última segunda-feira, dia 31.
Este programa estabelece a necessidade de profissionais enviarem anualmente relatórios de suas atividades de capacitação, como cursos, seminários, palestras e eventos relacionados, para comprovar a conclusão dos 40 pontos obrigatórios.
De modo geral, a obrigatoriedade do PEPC é uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), visando garantir que os profissionais permaneçam atualizados em relação às normas e práticas contábeis.
No entanto, em situações excepcionais, alguns profissionais podem se encontrar impossibilitados de cumprir o prazo, tornando essencial compreender as consequências dessa situação e como proceder para corrigi-la.
Em suma, a não apresentação da justificativa dentro do prazo estipulado pelo CFC pode resultar em sanções administrativas. Advertências, multas e até a suspensão temporária do registro profissional são penalidades possíveis.
Além disso, a falta de regularização do PEPC pode levar à suspensão temporária da prática profissional do contador. Dessa forma, isso significa que o profissional ficaria impossibilitado de trabalhar legalmente na área até que sua situação seja regularizada.
Em casos mais graves, a ausência de regularização do PEPC e a repetição das infrações estabelecidas pelo Conselho podem resultar na exclusão definitiva do profissional do cadastro do CFC, o que impediria sua atuação como contador.
Em primeiro lugar, é crucial entender as razões que levaram ao atraso na submissão da justificativa. Dessa forma, se houver questões de saúde ou outras circunstâncias legítimas, é recomendável reunir toda a documentação comprovando o motivo da ausência.
Além disso, o profissional deve entrar em contato com o CFC o mais rápido possível para informar sobre a situação e explicar os motivos que levaram ao não cumprimento do prazo.
Por fim, após estabelecer contato com o CFC, o profissional deve protocolar oficialmente sua justificativa, incluindo a documentação necessária para validar a razão do atraso na submissão dos relatórios de educação continuada.
Caso a justificativa seja aceita, é fundamental que o profissional se comprometa a cumprir as demais obrigações do PEPC, mantendo-se atualizado e enviando os relatórios de acordo com as diretrizes do programa.
As razões para justificativa devem ser direcionadas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) que está vinculado à área de atuação principal do profissional. Assim, as informações devem ser direcionadas à área de Desenvolvimento Profissional do CRC.
Portanto, os endereços das instituições podem ser acessados no website do CFC, enquanto os contatos eletrônicos das regionais estão disponíveis no edital correspondente.
De acordo com o CFC, a obrigatoriedade de cumprir o PEPC aplica-se aos seguintes profissionais:
Além disso, os profissionais envolvidos em auditoria independente nas instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). Ocupando cargos como responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou outros na equipe de auditoria também possuem essa obrigatoriedade.
Indivíduos que desempenham funções de auditoria independente em empresas de seguros. Bem como, resseguros, organizações de capitalização e instituições de previdência complementar aberta, todas regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Por fim, profissionais em auditoria independente em Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Previc, atuando como responsáveis técnicos ou em funções de gerência/chefia na preparação das demonstrações contábeis devem realizar esse processo.