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Economia
Perdeu o prazo da Declaração do Imposto de Renda? Saiba o que fazer
O envio da Declaração do Imposto de Renda é obrigatório para todos os trabalhadores que se enquadram nas exigências do tributo. Este ano, o prazo para enviar o documento foi até o dia 31 de maio de 2024.
Este ano, a expectativa da Receita Federal era receber os dados de 43 milhões de contribuintes. No entanto, apenas 42.421.153 enviaram o documento.
Essa diferença diz respeito aos profissionais que perderam o prazo e agora precisam se atentar para os próximos passos. Dessa forma poderão regularizar a sua situação perante o fisco.
Perdi o prazo da Declaração do Imposto de Renda, e agora?
Em primeiro lugar, é importante destacar que as pessoas que perderam o prazo de envio do Imposto de Renda sofrerão penalidades. Isso porque a falta de envio caracteriza crime de sonegação fiscal.
Além disso, os contribuintes que não fizeram o envio do documento deverão pagar multa, que seguirá os seguintes critérios:
Valor da multa será de 1% ao mês ou fração do valor devido;
Multa será de até 20% do total dos impostos devidos;
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Ademais, caso o contribuinte não regularize a situação junto a Receita Federal, ele poderá ficar com o CPF irregular. Isso traz uma série de consequências para o trabalhador, como o impedimento de fazer movimentações bancárias, por exemplo.
Por isso, regularizar a situação é de extrema importância para garantir transparência com a Receita e evitar os prejuízos propostos.
Como consultar a situação do CPF?
Os trabalhadores podem consultar a situação do CPF sem sair de casa, de forma 100% online. Para isso, basta seguir o passo a passo:
Em primeiro lugar, acesse o site da Receita Federal;
Depois, clique em “Consultar CPF”;
Depois, insira o número do CPF e a data de nascimento do titular nos campos indicados;
Por fim, clique em “Consultar”.
Assim, aparecerá na tela o relatório com todas as informações do CPF do titular, informando se há ou não pendências na Receita Federal.
Quem ainda precisa declarar o imposto de renda em 2024?
O período de entregas da Declaração do Imposto de Renda já encerrou, mas os contribuintes que perderam o prazo ainda podem fazer a transmissão. Assim, devem informar todas as suas receitas do ano anterior para a Receita Federal.
A seguir, confira quem ainda deve declarar o imposto de renda esse ano:
Receberam rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros) acima de R$ 30.639,90 em 2023;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como juros de poupança e indenizações) acima de R$ 200.000,00 em 2023;
Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40.000,00 em 2023;
Tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2023;
Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2023;
Optaram pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
Quem gerou receita bruta de R$ 153.199,50 referente a atividade rural em 2023;
Possui trust no exterior;
Quem deseja atualizar bens no exterior.
Documentos necessários
O auxílio de um contador é fundamental para fazer o envio da declaração de forma correta e livre de erros, principalmente para quem perdeu o prazo.
Mas, antes de fazer o envio de fato, é preciso reunir todos os documentos necessários que envolvam receitas e despesas do trabalhador. Assim, confira alguns exemplos de documentos:
CPF e título de eleitor;
Comprovante de rendimentos tributáveis (como informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora e extrato de aposentadoria);
Comprovante de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora e extrato de poupança);
Comprovante de pagamentos e doações efetuados;
Comprovante de bens e direitos;
Comprovante de dívidas e ônus;
Comprovante de compra e venda de bens e direitos;
Comprovante de despesas dedutíveis;
Comprovante de dependente (como certidão de nascimento e certidão de casamento).