As fortes chuvas e enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul entre o final de abril e maio de 2024 causaram estragos significativos, inclusive a perda total de diversos veículos automotores.
Para auxiliar os proprietários afetados, o governo estadual implementou medidas para possibilitar o ressarcimento proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024.
Os proprietários de automóveis, caminhões, motocicletas ou qualquer outro veículo automotor que tenha sido declarado como perda total devido aos danos causados pelas enchentes podem requerer a devolução de parte do valor pago do IPVA 2024. Essa solicitação também se aplica aos casos em que o imposto ainda não foi quitado.
Antes de iniciar o processo de restituição do IPVA, é indispensável realizar a baixa definitiva do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS). Essa etapa é obrigatória, pois sinaliza que o proprietário não exerce mais a posse ou propriedade sobre aquele bem, isentando-o de cobranças futuras relacionadas ao veículo.
A solicitação de baixa pode ser realizada pelo próprio proprietário, por um comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem, ou ainda pela companhia seguradora, caso o veículo esteja segurado.
Para dar entrada no processo de baixa junto ao Detran-RS, os seguintes documentos são necessários:
Importante ressaltar que eventuais multas ou pendências relacionadas ao IPVA não impedem a realização da baixa, embora os débitos permaneçam vinculados ao CPF ou CNPJ do proprietário.
Se o veículo danificado estiver coberto por um seguro, o proprietário deve entrar em contato com a seguradora e informar o sinistro. A apólice de seguro determinará se a cobertura abrange os danos causados pelas enchentes.
Nessa situação, a seguradora assumirá a responsabilidade de dar baixa no veículo, uma vez que adquirirá sua propriedade. No entanto, é importante ressaltar que não haverá restituição do IPVA se a seguradora optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação ou transferência do veículo para terceiros.
Além de procurar um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran-RS, os proprietários têm outras opções para dar baixa em seus veículos:
O Rio Grande do Sul conta com mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados pelo Detran.
Esses estabelecimentos podem avaliar o veículo danificado e, caso tenham interesse, adquiri-lo no estado em que se encontra. Após a aquisição, o centro de desmanche fica responsável por providenciar a baixa junto ao órgão competente.
Nos casos em que o proprietário desconhece o paradeiro do veículo levado pelas enchentes, é necessário realizar um registro de ocorrência na Polícia Civil. A autoridade policial fornecerá as orientações sobre como proceder para dar baixa no veículo.
Após concluir a baixa definitiva do veículo no Detran-RS, os proprietários podem solicitar a restituição proporcional do IPVA 2024 diretamente à Receita Estadual. O processo é realizado online, por meio do Portal de Pessoa Física, acessando com o cadastro do portal Gov.br.
No menu de serviços disponíveis, é necessário clicar no link “Devolução de tributos” e, em seguida, selecionar a opção “Devolução de tributos – IPVA – enchentes”. Nessa etapa, o formulário de solicitação e os documentos comprobatórios devem ser anexados.
O valor a ser restituído é calculado proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que o proprietário deixou de exercer a posse ou propriedade sobre o veículo. Portanto, quanto mais cedo ocorrer a baixa, maior será o montante a ser devolvido.
Apesar dos danos causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o processo de ressarcimento do IPVA 2024 para veículos com perda total representa um importante passo para auxiliar os proprietários atingidos.
Ao seguir os procedimentos estabelecidos, como a baixa definitiva no Detran-RS e a solicitação online junto à Receita Estadual, é possível obter a restituição proporcional do valor pago pelo imposto.