O Governo Federal regulamentou o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP). Por meio dele, as empresas conseguem renegociar suas dívidas em até 15 anos e ainda receber descontos.
De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, o prazo de adesão ao Relp foi prorrogado até o dia 31 de maio.
A intenção é disponibilizar melhores condições para que as pequenas empresas consigam enfrentar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, de modo que se mantenham regularizadas.
O programa pode ser aderido por Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, sendo inativas ou baixadas, que possuam dívidas com o Simples Nacional, incluída no regime ou não.
O Relp consiste na renegociação de dívidas tributárias que são registradas junto à Receita Federal ou em Dívida Ativa da União.
Neste sentido, pelo programa o empregador consegue:
Todavia, para que essas vantagens sejam liberadas é preciso considerar a queda no faturamento da empresa no período entre março e dezembro de 2020, comparado ao mesmo período de 2019.
O procedimento é realizado de forma 100% digital. Veja onde a seguir:
De acordo com a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Lillian Callafange, o Relp é de grande importância por promover uma regularização tributária com boas condições. Tal possibilidade permite à empresa: