Economia

Pequenas empresas podem parcelar dívidas em até 180 meses

O Governo Federal regulamentou o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP). Por meio dele, as empresas conseguem renegociar suas dívidas em até 15 anos e ainda receber descontos.

De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, o prazo de adesão ao Relp foi prorrogado até o dia 31 de maio.

Qual o objetivo do Relp?

A intenção é disponibilizar melhores condições para que as pequenas empresas consigam enfrentar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, de modo que se mantenham regularizadas.

Quem tem direito?

O programa pode ser aderido por Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, sendo inativas ou baixadas, que possuam dívidas com o Simples Nacional, incluída no regime ou não.

Como funciona?

O Relp consiste na renegociação de dívidas tributárias que são registradas junto à Receita Federal ou em Dívida Ativa da União.

Neste sentido, pelo programa o empregador consegue:

  • Parcelar a dívida em aberto da empresa em até 180 vezes (15 anos);
  • Conceder entrada do valor em até 8 vezes;
  • Receber descontos de até 100% sobre os encargos legais e honorários advocatícios.

Todavia, para que essas vantagens sejam liberadas é preciso considerar a queda no faturamento da empresa no período entre março e dezembro de 2020, comparado ao mesmo período de 2019.

Como aderir ao programa?

O procedimento é realizado de forma 100% digital. Veja onde a seguir:

  1. Pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para negociação de débitos com a Receita Federal;
  2. Pelo Portal Regularize para débitos inscritos em Dívida Ativa da União;

Qual a importância do Refis para os pequenos empreendedores?

De acordo com a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Lillian Callafange, o Relp é de grande importância por promover uma regularização tributária com boas condições. Tal possibilidade permite à empresa:

  • Se manter ou retornar ao Simples Nacional, regime tributário simplificado que reúne uma série de impostos em guia única;
  • Reduzir a carga tributária, na maioria dos casos;
  • Conseguir a certidão negativa de débitos, condição essencial à participação de certames públicos, e exclusão de cadastros de inadimplentes fiscais mantidos pelo governo;
  • Ter um maior acesso ao crédito.