O Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, realiza um novo pente-fino no cadastro a fim de evitar fraudes no pagamento do auxílio emergencial. A medida visa excluir aqueles que não precisam mais do benefício.
Agora, com a prorrogação de mais quatro parcelas, com o valor de R$300 até dezembro, o “pente-fino” será intensificado. Segundo informou o ministério, a revisão mensal é importante para que “o recurso chegue a todos aqueles que realmente precisam e que se enquadram nos critérios previstos de elegibilidade”.
Segundo informações da pasta, a análise visa proibir pessoas que eram elegíveis ao auxílio emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício.
Além disso, entram no pente-fino aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período.
“Uma rede interligada de órgãos de Estado garante a maior lisura possível ao processo de concessão dos benefícios, com acordos de cooperação técnica e parcerias com Advocacia Geral da União, Controladoria Geral da União, Conselho Nacional de Justiça, Defensoria Pública da União, Tribunal de Contas da União, Abin, Polícia Federal e Gabinete de Segurança Institucional”, disse o ministério.
Novas regras
O governo publicou uma nova Medida Provisória (MP) no Diário Oficial da União. No texto, o governo confirmou a prorrogação do auxílio emergencial por mais quatro parcelas de R$ 300. Por se tratar de uma MP, o texto começa a valer imediatamente.
Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.
Há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.
Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.
Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.
Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.
Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.
Auxílio prorrogado até dezembro
O presidente Jair Bolsonaro anunciou a prorrogação do auxílio emergencial por quatro meses no valor de R$ 300. A extensão do auxílio foi oficializada por meio de medida provisória e agora terá que ser aprovada por deputados e senadores no Congresso Nacional.
“Não é um valor o suficiente muitas vezes para todas as necessidades, mas basicamente atende. O valor definido agora há pouco é um pouco superior a 50% do valor do Bolsa Família. Então, decidimos aqui, até atendendo a economia em cima da responsabilidade fiscal, fixá-lo em R$ 300”, disse Bolsonaro.
Neste ano, o Executivo depositou cinco parcelas de R$ 600 para os beneficiários do auxílio, visando ajudar os brasileiros de baixa renda, trabalhadores informais, MEIs, autônomos e desempregados.
O presidente Jair Bolsonaro já havia informado sobre a redução do valor do benefício e argumenta que, se o valo pode parecer pouco para os brasileiros afetados pela pandemia, “é muito para quem paga, no caso, o Brasil”.
De acordo com cálculos feitos pela equipe econômica, o custo mensal do benefício foi de R$ 50 bilhões por mês durante a primeira fase do programa.
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