O Governo Federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), iniciou o pagamento de uma pensão vitalícia para famílias de crianças nascidas entre 2015 e 2019. A medida, regulamentada por Portaria Conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS, estabelece o benefício mensal no valor de R$ 8.157,41.
Famílias que já recebiam um benefício especial equivalente a um salário mínimo tiveram o valor ajustado automaticamente. A partir de 28 de novembro, um novo grupo de requerentes passará a ter direito ao recebimento da indenização e da pensão vitalícia, ampliando o alcance da política de reparação e assegurando a continuidade do apoio previsto na iniciativa.
Trata-se de um benefício previdenciário de pagamento mensal e contínuo, destinado a pessoas com deficiência permanente em decorrência da síndrome congênita do Zika. O valor do benefício foi fixado no teto da Previdência Social, correspondente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente estabelecido em R$ 8.157,41.
Este benefício possui características importantes que visam garantir a segurança financeira das famílias:
Além da pensão, as famílias também receberam uma indenização por dano moral, paga em parcela única no mês de setembro de 2025, como reconhecimento dos desafios enfrentados desde o surto do vírus em 2015.
O direito à pensão e à indenização é destinado a crianças que se enquadrem nos seguintes critérios:
O processo de pagamento foi dividido em duas fases. A primeira contemplou as famílias que já eram beneficiárias da pensão especial de um salário mínimo (Lei 13.985/2020). A segunda fase, com início das análises neste mês, incluirá novas famílias que começarão a receber o benefício em 28 de novembro.
“Cada pagamento simboliza o reconhecimento de uma luta de anos. Não é um favor, é um valor devido a essas famílias que agora estão tendo seus direitos plenamente garantidos.”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
A legislação que instituiu o benefício também assegura o pagamento de valores retroativos. O cálculo varia conforme a data de entrada do requerimento:
O pedido deve ser feito preferencialmente pelos canais digitais do INSS para evitar deslocamentos desnecessários. O comparecimento a uma agência só é necessário mediante convocação expressa do Instituto.
Canais de atendimento:
Ao fazer a solicitação, é fundamental especificar que se trata da “parcela única e pensão especial – síndrome congênita do vírus Zika”.
Para dar entrada no pedido, o representante legal da criança deve apresentar os seguintes documentos:
Atenção: Famílias que já recebem a pensão especial da Lei 13.985 de 2020 estão dispensadas de apresentar um novo laudo médico.
O laudo é uma peça central na análise do benefício e deve ser preenchido com cuidado, seguindo um formulário padronizado. Ele precisa conter:
Todos os documentos devem ser enviados digitalmente, em formato PDF ou imagem, coloridos e legíveis, respeitando os limites de tamanho de arquivo da plataforma Meu INSS.
O INSS alerta que não entra em contato por meio de links enviados por WhatsApp, SMS ou e-mail para tratar de indenizações ou benefícios. Toda a comunicação oficial ocorre exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial ou pela Central 135. Desconfie de qualquer abordagem que solicite dados pessoais ou pagamentos por canais não oficiais.
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Se a família já obteve uma indenização judicial pelo mesmo motivo, será preciso escolher entre o valor recebido na ação judicial e os novos benefícios (pensão e indenização administrativa). Não é permitida a acumulação.
O acompanhamento pode ser feito integralmente pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
Caso a Perícia Médica Federal não confirme a condição de deficiência permanente associada ao Zika, o benefício será indeferido. Nesse caso, o requerente pode entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias.