A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados deu um importante passo em direção ao fomento do empreendedorismo e à revitalização da economia ao aprovar o Projeto de Lei 2055/19, que estabelece o Programa de Estímulo à Nova Empresa (Penemp).
A proposta, idealizada pelo deputado Pinheirinho (PP-MG), contempla a suspensão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Considerando um período de cinco anos, a contar da fundação do empreendimento. Com essa iniciativa, busca-se criar um ambiente propício para o nascimento de novas empresas, ao mesmo tempo que se impulsiona o crescimento econômico.
O Penemp abre as portas para empresas que se enquadrem nas seguintes condições:
Além disso, a proposta estabelece que a suspensão do imposto será transformada em isenção, desde que, após o período de cinco anos, a Receita Federal confirme que a empresa cumpriu todas as condições previstas na legislação e regulamentação.
Conforme informações oficiais, o relator do projeto, deputado Florentino Neto (PT-PI), expressou seu apoio por meio de um substitutivo. Ele enfatizou que a economia brasileira necessita de uma “mudança drástica de redução de custos” para estimular o crescimento econômico e diminuir o desemprego.
Consequentemente, Florentino Neto vê essa medida como especialmente vantajosa para as pequenas empresas, que muitas vezes enfrentam dificuldades adicionais em seus estágios iniciais.
Uma inovação trazida pelo substitutivo de Florentino Neto diz respeito ao prazo de análise dos pedidos de habilitação no Penemp. De acordo com a proposta, a Receita Federal terá um prazo de 30 dias para avaliar os requerimentos das empresas interessadas.
Em suma, esse período será reduzido pela metade para idosos, pessoas com deficiência, indivíduos com dependentes econômicos nessas condições e mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar.
O relator manteve intactos outros aspectos fundamentais do projeto, incluindo a disposição que estipula o pagamento integral do IRPJ não recolhido, acrescido de juros e multas, em situações em que as regras da lei ou do regulamento não sejam respeitadas.
O projeto encontra-se em um processo de tramitação conclusiva. Desse modo, passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Desse modo, esse é um passo significativo na direção de estimular o empreendedorismo, proporcionar um ambiente favorável para o surgimento de novas empresas e impulsionar a economia nacional.
Certamente, o Programa de Estímulo à Nova Empresa, se efetivamente implementado, pode representar uma mudança positiva e encorajadora para o cenário empresarial brasileiro, com reflexos benéficos para toda a sociedade.
A essência do empreendedorismo está intrinsecamente ligada à coragem de inovar e ao desejo de criar soluções para as necessidades do mercado. No entanto, em um ambiente onde os custos iniciais podem ser um entrave significativo para aqueles que buscam iniciar um novo negócio, o incentivo fiscal pode se revelar um catalisador poderoso.
Concisamente, o Penemp, ao suspender temporariamente o IRPJ, oferece um alívio financeiro vital nos primeiros anos cruciais da vida de uma empresa. Certamente, isso permite que empreendedores possam investir mais em recursos, desenvolvimento e expansão, promovendo um ciclo virtuoso de crescimento econômico.
Contudo, se bem executado, o Programa de Estímulo à Nova Empresa pode servir como um farol de esperança para empreendedores, catalisando a inovação, o crescimento econômico e a criação de empregos.