Trânsito

Pedestre tem responsabilidade em acidente de trânsito? Descubra agora

Saber se pedestre tem responsabilidade no trânsito é o desejo de muitas pessoas. Isso porque, devido a alguns acontecimentos recentes, esse assunto está gerando polêmicas e dúvidas.

Reunimos algumas das principais informações sobre esse tema para te passar. Para que assim, você possa entender quais são os direitos e deveres do pedestre no trânsito. Então, acompanhe a leitura até o final e confira!

Pedestre tem responsabilidade em acidente de trânsito? Descubra agora

O atropelamento do ator Kayky Brito, que ocorreu recentemente em uma avenida do Rio de Janeiro, trouxe à tona a discussão sobre os perigos no trânsito e as responsabilidades de motoristas e pedestres.

Afinal, muitas vezes, a culpa por um acidente não é exclusivamente de quem está ao volante, pois quem está a pé também pode ser responsabilizado pelo ocorrido. 

Desse modo, a resposta para essa pergunta é depende. De acordo com o conselheiro do Cetran-SP, Marco Fabrício Vieira, que também é membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, o pedestre é a figura mais vulnerável no trânsito. Portanto, tem prioridade sobre todos os veículos, sejam motorizados ou não motorizados.

No entanto, a legislação estabelece que o pedestre que atravessa a via em um local impróprio e inseguro pode sim ter culpa pelo acidente do qual foi vítima. Aliás, isso acontece porque, ao agir sem a devida cautela, com imprudência, negligência e assumindo o risco de causar um acidente, ele pode ser o responsável pela eventualidade.

Além disso, segundo o artigo 69 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), o pedestre deve tomar precauções de segurança ao cruzar a pista de rolamento. Assim, levando em consideração a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos. 

Ademais, ele deve utilizar as faixas ou passagens destinadas a ele, quando disponíveis a até 50 metros de distância.

Pedestre tem responsabilidade em acidente de trânsito? Descubra agora. Foto: Canva

Pedestres podem levar multa?

Sim! É importante ressaltar que os pedestres que não cumprem seus deveres no trânsito também podem levar multas. Pois, conforme o artigo 254 do CTB, as infrações que os pedestres cometem estão sujeitas a penalidades de multa, que correspondem a 50% do valor de uma infração leve, totalizando R$ 44,19.

Qual a responsabilidade do motorista no caso de atropelamento de Kayky Brito?

Contudo, no caso do ator Kayky Brito, se a investigação da Polícia Civil comprovar que o motorista estava dentro dos limites de velocidade permitidos pela via, o motorista não será considerado culpado pelo acidente. 

Dessa maneira, esse fato demonstra que nem sempre o condutor de um veículo será responsabilizado quando um pedestre imprudente atravessar a via de forma inadequada.

E a do pedestre?

Enquanto na esfera criminal o pedestre não tem responsabilidade pelo ato de autolesão, de acordo com o Código Penal brasileiro, na esfera civil é, sim, possível que ele tenha culpa pelo dano ao veículo e até mesmo ao motorista.

Assim sendo, no caso específico em questão, o motorista trabalha com transporte por aplicativo e ficou impossibilitado de trabalhar devido aos danos em seu veículo. Logo, isso pode resultar em uma indenização pelo pedestre responsável pelo acidente, seja por negligência ou imprudência.

Veja quais são os direitos e deveres dos pedestres

O Código Brasileiro de Trânsito estabelece os direitos e deveres dos pedestres, visando à segurança de todos os envolvidos no trânsito. Sendo assim, alguns desses deveres incluem:

Deveres:

  • Cruzar a pista de rolamento perpendicularmente ao seu eixo onde não houver faixa ou passagem;
  • Atravessar a via na continuação da calçada, em locais próximos às interseções, observando as normas de segurança;
  • Não adentrar na pista sem se certificar de que pode fazê-lo sem obstruir o trânsito;
  • Não aumentar o percurso ou demorar-se na pista sem necessidade;
  • Respeitar a sinalização de trânsito específica.

Direitos

Por outro lado, o CBT também assegura direitos aos pedestres. Assim, dentre os principais, podemos citar:

  • Utilização de passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e acostamentos nas vias rurais para circulação;
  • Prioridade sobre os veículos ao circular em áreas urbanas, desde que respeitadas as normas de segurança;
  • Prioridade ao atravessar faixas delimitadas para esse fim, mesmo quando houver sinalização semafórica;

Portanto, a questão da responsabilidade do pedestre em acidentes de trânsito é complexa e depende das circunstâncias individuais de cada caso. Pois, como visto, embora os pedestres tenham prioridade no trânsito, eles também têm o dever de agir com responsabilidade e cautela ao atravessar vias. 

Desse modo, o não cumprimento desses deveres pode resultar em multas e, em casos específicos, em responsabilidade civil.

Agora que você já sabe se pedestre tem responsabilidade em acidente de trânsito, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!