Pé-de-meia: veja a dica de ouro para não perder o direito de receber benefício

Pé-de-meia: veja a dica de ouro para não perder o direito de receber benefício

Ministério da educação divulgou uma espécie de dica de ouro para não perder o direito de receber o benefício

Um dos programas mais populares do governo federal, o Pé-de-meia atende milhares de brasileiros de todas as regiões do Brasil. Esse é o projeto que realiza liberações em dinheiro para que os alunos não desistam de estudar.

Mas ao contrário do que muita gente imagina, o Pé-de-meia não é um benefício permanente. Isso significa afirmar que alguns alunos podem perder o direito de receber o saldo todos os meses em suas contas, caso não cumpram uma série de condicionantes.

A principal dessas condicionantes é justamente a questão da frequência escolar. De uma maneira geral, alunos muito faltosos correm um sério risco de perder o benefício. Diante desse cenário, o Ministério da Educação decidiu lançar uma espécie de dica de ouro para que nenhum aluno perca o Pé-de-meia.

Dica de ouro

Em regra geral, o estudante que deseja seguir recebendo o Pé-de-meia não pode ter uma frequência escolar menor do que 80%. O governo federal analisa esses dados de acordo com os registros indicados em cada uma das escolas.

Note que nessa lista não entram as faltas justificadas. Imagine, por exemplo, que o aluno precisou faltar porque estava tratando de alguma doença. Nesse caso, a falta não entra para o cálculo do Pé-de-meia.

De todo modo, é importante lembrar que o aluno precisa levar para a escola o atestado médico oficial com carimbo do profissional para que a falta seja oficialmente justificada.

De acordo com o Ministério da Educação, a dica de ouro para não perder o Pé-de-meia é manter sempre conhecimento da sua quantidade de faltas no decorrer das semanas. Se possível, o aluno pode solicitar a escola a sua frequência escolar para entender quantas faltas ele ainda pode ter no decorrer do mês, por exemplo.

Vale lembrar que o governo federal considera tanto a quantidade de faltas no decorrer do mês anterior, como também a quantidade de faltas no ano inteiro. Se em qualquer desses pontos houver uma quantidade de faltas superior a 80% o aluno corre o risco de perder o Pé-de-meia.

Como desbloquear o Pé-de-meia

A boa notícia é que mesmo as pessoas que tiveram o Pé-de-meia bloqueado podem desbloquear o saldo a qualquer momento. Mas para isso, ele necessariamente precisa voltar a estudar com a frequência igual ou superior a 80% por mês.

Conforme informações do governo federal, se o aluno que teve o Pé-de-meia bloqueado voltar a estudar com a frequência igual ou superior 80% por mês, ele pode voltar a receber o benefício, inclusive com os valores retroativos que estavam bloqueados.

Os valores do Pé-de-meia

Atualmente, o Pé-de-meia faz estes tipos de pagamentos:

  • Incentivo para matrícula, no valor anual de R$ 200;
  • Incentivo de frequência, no valor anual de R$ 1.800;
  • Incentivo para conclusão do ano, no valor anual de R$ 1.000;
  • Incentivo para o Enem, em parcela única de R$ 200.

O estudante não precisa se preocupar com o processo de solicitação do dinheiro do Pé-de-meia. Segundo o Ministério da Educação, a seleção é realizada de maneira automática com base nas informações já existentes em bases de dados como o CadÚnico, por exemplo.

Pé-de-meia: veja a dica de ouro para não perder o direito de receber benefício
Além da frequência escolar, aluno deve atentar para o processo de atualização do Cadúnico. Imagem: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

Quem pode receber o benefício?

Ainda tomando como base as informações do Ministério da Educação, podem receber o Pé-de-meia os estudantes que:

  • Estejam em situação de baixa renda;
  • Estejam matriculados no ensino médio em escolas públicas;
  • Façam parte do CadÚnico.

Quem tem renda mensal per capita inferior a R$ 218 tem prioridade no processo de seleção do governo federal. Para seguir recebendo o Pé-de-meia, estas são as condicionantes:

  • Ter uma frequência escolar mínima de 80% do total de horas letivas;
  • Matricular-se no início de cada ano letivo;
  • Ser aprovado no final do ano letivo;
  • Participar nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e, quando houver, nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio participar no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles que frequentam o último ano letivo do ensino médio público
  • Participar no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), para os estudantes da EJA.
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