O Brasil possui uma legislação que garante o benefício da gratuidade em transportes públicos para idosos. No entanto, é importante entender as regras e condições para usufruir desse direito. Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre as passagens gratuitas de ônibus e metrô para pessoas com 60 anos ou mais, além de abordar as regras para viagens interessantes sem custos.
De acordo com o artigo 39 do Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003), pessoas com 65 anos ou mais têm o direito de não pagar para utilizar os serviços de ônibus e metrô. No entanto, em algumas cidades e estados, a gratuidade no transporte público coletivo foi regulamentada para pessoas a partir dos 60 anos. Recomenda-se consultar a prefeitura do seu município para verificar as regras locais.
Em São Paulo, por exemplo, os idosos com 65 anos ou mais devem solicitar o Bilhete Único da Pessoa Idosa para usufruir da gratuidade no transporte público. Já aqueles com idade entre 60 e 64 anos podem utilizar o benefício no próprio Bilhete Único que já possuem. Portanto, é importante estar ciente das regras específicas de sua região para garantir o acesso às passagens gratuitas.
No caso das viagens interessantes, nem todos os idosos têm direito a passagens gratuitas. O artigo 40 do Estatuto do Idoso estabelece que pessoas a partir de 60 anos têm direito a dois assentos gratuitos em viagens entre estados diferentes, desde que comprovem renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso as duas vagas gratuitas já estejam ocupadas, é concedido um desconto de 50% no valor das passagens.
Para usufruir desse benefício, é necessário solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso nos postos de venda de passagem com antecedência mínima de 3 horas em relação ao horário de partida. É importante apresentar um documento de identidade (como RG) e outro que comprove a renda. Caso uma empresa de transporte recuse a concessão do benefício, é fundamental solicitar um documento com dados, hora, local e motivo da recusa.
Para facilitar o acesso às passagens gratuitas, reunimos algumas orientações importantes:
A legislação brasileira garante a gratuidade no transporte público para idosos, mas é importante conhecer as regras específicas de cada região. Embora o Estatuto do Idoso estabeleça a idade mínima de 65 anos, algumas cidades e estados permitem a gratuidade a partir dos 60 anos. Para viagens interessantes, é necessário comprovar renda igual ou inferior a dois períodos mínimos. Esteja atento às orientações e requisitos para garantir o acesso às passagens gratuitas e benefícios desse benefício importante para os idosos.