Em meio a situações imprevisíveis como enchentes e outros desastres, uma novidade surgiu para facilitar a vida de empreendedores: agora, os parcelamentos do Simples Nacional podem ser prorrogados de forma mais rápida em contextos de calamidade pública.
Essa medida chega em um bom momento para as micro e pequenas empresas, que frequentemente são impactadas de modo significativo por eventos emergenciais e, até então, enfrentavam processos lentos e burocráticos ao tentar adiar compromissos fiscais.
Confira a seguir como funciona a nova prorrogação e os benefícios para micro e pequenas empresas.
O principal destaque dessa nova regulamentação é a agilidade no processo de decisão. Quando um estado ou município decreta formalmente o estado de calamidade pública, pode solicitar imediatamente ao órgão responsável a prorrogação dos vencimentos dos parcelamentos tributários.
Essa solicitação é analisada e pode ser autorizada pelo presidente do CGSN, sem necessidade de reunião colegiada. Assim, é possível editar os atos normativos rapidamente, com expectativa de publicação em até 24 horas após o pedido. Tudo isso para evitar que empresas sejam prejudicadas por atrasos cujos motivos fogem de seu controle.
Pequenos negócios, especialmente os localizados em áreas atingidas por enchentes, incêndios ou outras calamidades, terão maior previsibilidade e proteção. Os principais efeitos positivos dessa mudança incluem:
Para que o benefício de prorrogação dos parcelamentos do Simples Nacional seja aplicado, é necessário que o estado ou município afetado tenha a situação de calamidade declarada oficialmente. Esse reconhecimento pode ser feito por decreto estadual, municipal ou por ato do governo federal.
Esse reconhecimento é fundamental para garantir a equidade, pois apenas empresas localizadas em áreas atingidas efetivamente usufruem da prorrogação. Ao sair do estado de calamidade, os vencimentos do parcelamento voltam ao cronograma normal.
O Simples Nacional atende a milhões de pequenos empreendedores no Brasil. Em casos de calamidade, muitos enfrentam redução drástica no faturamento ou até mesmo interrupção total das atividades por conta de danos à estrutura física e à cadeia logística. Para essas empresas, uma resposta rápida dos órgãos tributários pode ser a diferença entre sobreviver ou fechar as portas.
O novo procedimento aumenta a flexibilidade, dificultando a exclusão desses negócios do programa justamente quando mais precisam dele. Segundo o CGSN, a norma está alinhada ao princípio constitucional que garante tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, protegendo empregos e estabilizando a economia local em situações emergenciais.
O pedido de prorrogação parte do estado ou município e, ao ser reconhecido, beneficia automaticamente todas as empresas do Simples Nacional daquela área. O processo é feito por meio dos portais oficiais, e os atos normativos confirmando a prorrogação passam a valer quase que imediatamente após a publicação.
Caso sua empresa esteja situada em uma região atingida por calamidade pública, fique atento aos comunicados do governo local e da Receita Federal.
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A Resolução CGSN nº 187/2026 já está em vigor e pode ser aplicada sempre que houver o reconhecimento formal do estado de calamidade pública.
A solicitação é feita pelas autoridades do estado ou município afetado, e não diretamente pelos empresários.
São contemplados os parcelamentos do Simples Nacional administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O prazo de prorrogação pode variar de acordo com a intensidade da situação e os termos do ato normativo, sendo definido no ato que reconhece a calamidade.