A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (26), a parcela de março do Programa Bolsa Família aos beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) de final 8.
A saber, o valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com os adicionais, o valor médio do benefício sobe para R$ 679,23.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 20,89 milhões de famílias, com um investimento de R$ 14,15 bilhões.
Cabe ressaltar que além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais.
Dessa forma, o Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses de idade, para garantir a alimentação da criança.
Ainda mais, o Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.
A Caixa Econômica iniciou o pagamento da rodada de janeiro do Bolsa Família no dia 15 e já está na reta final.
Vale lembrar que neste mês não temos o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no Cadastro Único. Em suma, ocorre pelo fato de que o benefício só é pago a cada dois meses. Assim, o repasse voltará em abril.
Aliás, só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Adicionalmente, a lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como aquelas vítimas de violência doméstica.
Por fim, os beneficiários podem movimentar os valores do Bolsa Família pelo aplicativo CAIXA Tem, não sendo necessário ir até uma agência para realizar o saque.
Ainda mais, os beneficiários também podem utilizar o cartão para realizar compras nos estabelecimentos comerciais por meio da função de débito e realizar saques nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, além das agências da CAIXA.
Para ter chances de entrar para o Bolsa Família, a principal regra é que a família tenha renda mensal de até R$ 218 por pessoa.
Em outras palavras, quer dizer que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas que a integram, deve ser de, no máximo, R$ 218.
Além disso, a família precisa estar inscrita Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados corretos e devidamente atualizados.