Direitos do Trabalhador

Pagamentos extras LIBERADOS em setembro e ESTE grupo de trabalhadores podem sacar

A Caixa Econômica Federal vai dar início a mais um pagamento extra do FGTS (Fundo de Garantia do tempo de Serviço). Neste mês, os saques disponibilizados do fundo são relacionados à modalidade do saque-aniversário.

O saque é facultativo. Portanto, só podem realizar o resgate do benefício deste mês os trabalhadores que o aderiram.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário do FGTS é liberado mensalmente aos trabalhadores que fizeram a adesão da modalidade. Os beneficiários realizam o resgate do benefício no mês do seu aniversário.

É importante salientar que o valor a ser resgatado varia de acordo com o saldo disponível na conta do fundo do trabalhador. Ex.:

  • O trabalhador que possui valores entre R$ 500,01 a R$ 1.000,00 pode sacar até 40% do valor: e ganha um adicional de R$ 40;
  • O trabalhador que possui valores entre R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 pode sacar até 15%: com adicional de R$ 1.150;
  • O trabalhador que possui valor acima de R$ 20.000,01: pode sacar 5% mais um adicional de R$ 2.900.

Valor do saque do FGTS em SETEMBRO?

Como citado anteriormente, o saque do FGTS vai depender do valor disponível na conta do fundo. Portanto, confira as proporções na tabela:

Faixas de saldo em R$ Percentual de retirada Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% _
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900
Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900

Como solicitar o saque-aniversário?

O trabalhador pode aderir o saque-aniversário pelo aplicativo FGTS, disponível para download em aparelhos Android e iOS.

Veja como realizar o procedimento de forma simples:

  1. Em primeiro lugar, baixe o aplicativo no seu celular;
  2. Ademais, abra-o e clique em “Meu FGTS”;
  3. Escolha a alternativa “Saque-Aniversário”;
  4. Leia os termos e condições;
  5. Por fim, caso concorde, selecione “Aderir ao Saque-Aniversário”.

Posso sacar se for demitido?

A adesão ao saque-aniversário traz algumas mudanças quanto aos direitos do trabalhador diante a demissão. Confira as informações abaixo:

  • Trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS: poder sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo da rescisão do contrato não é repassado, uma vez que outra opção foi aderida.
  • Trabalhador que está na modalidade padrão do FGTS (saque-rescisão): quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.

Quem pode aderir o saque-aniversário?

Para aderir o saque do FGTS é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Em primeiro lugar, ser maior de 18 anos;
  • Possuir conta corrente ou poupança na Caixa;
  • Ter saldo suficiente no FGTS;
  • Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
  • Por fim, estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida

Posso desistir do saque?

Primeiramente, é importante destacar que qualquer trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS poderá solicitar o retorno ao saque-padrão, ou seja, ao saque-rescisão. Para isso, basta utilizar o aplicativo oficial do Fundo de Garantia.

Portanto, para realizar a desistência, o trabalhador não poderá ter operação de antecipação contratada.

Ademais, é importante destacar que o retorno ao saque-padrão não acontecerá de imediato. Segundo o que consta na lei, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.