No dia 15 de junho, serão liberados pagamentos de R$ 406, R$ 675 e R$ 946 do Abono Salarial PIS/Pasep para os CPFs de final 0 a 9 dos trabalhadores nascidos em julho e agosto que atendem aos critérios do benefício.
Os valores correspondem aos trabalhadores que exerceram atividade formal por 3, 5 ou 7 meses, respectivamente, durante o ano-base de 2024. No entanto, para ter direito ao benefício, não basta apenas ter trabalhado: é necessário cumprir todos os requisitos estabelecidos dentro do período exigido.
A seguir, confira quem tem direito ao pagamento e todos os detalhes sobre a liberação dos valores.
O Abono Salarial PIS/Pasep é um benefício anual previsto no artigo 239 da Constituição Federal e regulamentado pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025. Trata-se de um direito assegurado aos trabalhadores vinculados ao Programa de Integração Social (PIS) ou ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), desde que atendam aos critérios estabelecidos em lei.
Tem direito ao benefício o trabalhador que, no ano-base de 2024, tenha recebido remuneração mensal média de até R$ 2.766,00. Além disso, é necessário ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
Para a concessão do benefício, os dados dos vínculos empregatícios devem ter sido informados corretamente pelo empregador por meio do eSocial até 13 de outubro de 2025.
O valor do Abono Salarial é proporcional ao tempo de serviço formal registrado no ano-base 2024. Cada mês dá direito à fração de 1/12 do salário mínimo vigente em 2026, que é de R$ 1.621,00.
Por exemplo:
Os valores variam da seguinte forma:
| Meses trabalhados (2024) | Valor do Abono (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
Quanto maior o número de meses trabalhados, maior o valor recebido, limitado ao teto de até 12 meses registrados.
Para o exercício de 2026, os pagamentos seguem calendário unificado, divulgado pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Para quem nasceu entre julho e agosto, os créditos ficam disponíveis a partir de 15 de junho de 2026. Todos os beneficiários terão até 30 de dezembro de 2026 para sacar o valor.
Confira as datas:
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16 de março | 30/12/2026 |
| Março e abril | 15 de abril | 30/12/2026 |
| Maio e junho | 15 de maio | 30/12/2026 |
| Julho e agosto | 15 de junho | 30/12/2026 |
| Setembro e outubro | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Novembro e dezembro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
O pagamento do Abono Salarial é realizado pela Caixa Econômica Federal para quem tem vínculo pelo PIS e pelo Banco do Brasil para quem está no Pasep. As opções incluem:
A consulta pode ser feita por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. As informações também estão disponíveis nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Para tirar dúvidas ou pedir revisão, o atendimento acontece pelo telefone 158 (Central Alô Trabalho) e também nas Superintendências Regionais do Trabalho.
A plataforma Facilita permite tirar dúvidas e registrar solicitações relacionadas ao benefício.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Abono Salarial PIS/Pasep neste ano: