Os beneficiários que não tiveram acesso ao abono salarial PIS/Pasep ano-base 2019 já podem solicitar os valores. De acordo com informações do Ministério do Trabalho e da Previdência, cerca de 154 mil beneficiários podem realizar o resgate.
Os cidadãos também podem sacar as Cotas do PIS/Pasep, caso tenham direito. O benefício aguarda ser resgatado por mais de 10 milhões de trabalhadores.
O Ministério do Trabalho e Previdência informou que os trabalhadores que não retiraram o abono salarial referente ao ano-base 2019 poderão sacar o dinheiro este ano.
De acordo com os dados, cerca de 154 mil trabalhadores não realizaram o saque do PIS/Pasep em 2020. Por esse motivo, o montante referente a 2019 ficou esquecido, somando um total de R$ 208,5 milhões.
Todavia, é importante salientar que o benefício só poderá ser sacado por quem cumpriu os requisitos do governo referente ao ano de 2019. Neste sentido, o trabalhador precisa:
Para consultar mais informações e solicitar o pagamento dos recursos atrasados, o trabalhador pode entrar em contato com a central Alô Trabalhador pelo número 158, ou ainda pelo aplicativo CTPS Digital, disponível para Android e iOS.
Também é possível enviar o pedido por e-mail. Neste caso, no lugar das letras “uf” no endereço eletrônico, o cidadão deve substitui-las pela sigla do estado em que reside.
Segundo informações da Caixa Econômica Federal, cerca de 10,6 milhões de pessoas podem sacar as cotas PIS/Pasep, que acumula mais de R$ 23 bilhões. Em suma, elas são destinadas aos cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
O prazo para retirar os valores do PIS/Pasep terminará no dia 1° de junho de 2025. As quantias que não forem resgatadas após essa data, serão tidas como abandonadas, voltando para o cofre da União.
É importante salientar que nos casos em que o titular tenha falecido, o seu herdeiro ou dependente poderá sacar o benefício. No que se refere ao resgate pelo trabalhador ainda vivo, basta ir até uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação original.
Já os herdeiros ou dependentes de trabalhadores falecidos, deverão apresentar uma documentação que comprove as condições alegadas, como: