O projeto de Lei (PL) nº 1.022, de 2021, que está em trâmite na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, prevê o pagamento de um salário mínimo aos cidadãos brasileiros desempregados. A proposta, criada pelo deputado Wilson Santiago, tem vigência de 12 meses.
O texto propõe a criação do Fundo Permanente de Geração de Emprego e Renda (Fupeger) e, futuramente, o Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda Mínima (Pronagem). Se aprovado, ambas as iniciativas serão responsáveis pela viabilização do benefício aos trabalhadores desempregados.
Embora seja semelhante, o projeto não substituirá o seguro desemprego, já aplicado no país. A medida poderá ser aderida mesmo após o pagamento do seguro pelo Governo Federal, diante a comprovação de desemprego.
No entanto, para que os desempregados recebam o auxílio de até um salário mínimo, precisarão participar de cursos de formação técnica ou profissionalizante durante o período de assistência do programa. Assim, a inciativa visa estimular a capacitação ao mercado de trabalho enquanto ampara o cidadão.
Caso o contemplado não participe do curso durante o atendimento do programa, ele será excluído. Em síntese, se ele cumprir todos os critérios do Pronagem, o desligamento automático acontecerá somente após os 12 meses de assistência, impossibilitando inscrições futuras.
Com relação a viabilização do salário mínimo para os desempregados, caso aprovada, ocorrerá conforme a Lei Complementar (LC) do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
Santiago, autor do projeto, acredita que este “é o caminho mais sensato para combater a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus e a desigualdade social”.
O benefício aos cidadãos desempregados será vinculado ao Ministério da Cidadania, sendo custeado com as verbas atuais depositadas no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Orçamento da União, bem como pela arrecadação do IGF, como já citado.
Em contrapartida, para utilizar essas fontes de renda para financiar o projeto, é preciso promulgar uma nova lei que permita o uso de tais recursos. Sobre isso, o professor de direito trabalhista do Ibmec/RJ, Leandro Antunes, argumenta.
“Por isso, ele também pode levantar o FGTS e sacar a multa rescisória de 40%. Este projeto tem por finalidade trazer o benefício para quem não consegue se reinserir no mercado. O seguro-desemprego tem a ideia de socorro. O novo programa teria um aspecto mais social de quem está fora do mercado”, disse Leandro Antunes.