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Pagamento de auxílio de R$ 600 via fintechs já “está em avaliação”, confirma Governo

Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania, afirmou que até o momento não há uma definição sobre o uso de fintechs para realização do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, informando que “está em avaliação”.

Em uma entrevista coletiva em que anunciou o lançamento de um aplicativo nesta terça-feira (07) para que os cidadãos se cadastrem para receber o benefício, o ministro disse que inicialmente os R$ 600 serão creditados pela rede bancária pública e privados, e mais à frente serão ampliadas para outros pontos, como as lotéricas.

“O governo pretende possibilitar autorizar o pagamento do benefício em lotéricas e pretendemos evoluir para os caixas eletrônicos.”, declarou.

Pelo fato de que as fintechs chegam a quem não tem conta em banco, setores do governo têm defendido a sua inclusão nos programas de auxílio emergencial. De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de 85% do público potencial do benefício de R$ 600 mensais não tem conta no banco. O Instituto Fiscal Independente presume 30,5 milhões de pessoas beneficiadas pelo programa, o que significa 25,9 milhões de beneficiários sem contas.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, vem defendendo o uso de fintechs, principalmente para levar crédito às empresas. Há alguns dias, o ministro afirmou que o governo pretende incluir a atividade das operadoras de maquininhas para possibilitar e levar crédito à economia real.

“Vamos turbinar as maquininhas. PagSeguro, Stone, esses caras têm capilaridade, estão na ponta, BC tem que chegar lá e não ficar só nos bancos. Por que o Banco Central não pode redescontar deles?”, disse.

Quem pode receber?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Até o momento, não foi definido o cronograma do pagamento do auxílio emergencial, porém, de acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, o calendário terá os mesmos moldes do utilizado para o saque-imediato do FGTS. Clientes da Caixa deverão receber o depósito diretamente em suas contas bancárias. Já correntistas e poupadores de outras instituições bancárias, poderão optar pelo depósito em suas contas sem a cobrança de transferência.

Pagamento em maquininhas

Senado Federal acaba de aprovar o projeto que permite que fintechs e empresas de maquininhas de cartão também realizem os pagamentos do socorro emergencial no valor de R$ 600 aos trabalhadores sem carteira assinada. A medida faz parte do relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC), aprovado no dia 1° de abril.

A medida está dentro do pacote das propostas apresentadas pelos senados a fim de ampliar o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, para outras categorias, além dos trabalhadores sem carteira assinada. O coronavoucher, como foi apeliado pelos parlamentares, foi aprovado pelo Congresso no dia 30 de março.

A redação do texto aprovada no Congresso permite que apenas os bancos públicos realizem o pagamento do benefício. A lei também define que os beneficiários não paguem pela transferência dos valores para uma conta bancária de uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Isso abriria brecha para a cobrança de tarifa na transferência do dinheiro para uma conta de pagamento de uma fintech, por exemplo.

O relatório de Amin prevê que qualquer banco, fintech ou empresa de maquininha de cartão fique autorizada a operar e pagar o benefício. Além disso, os clientes não pagariam tarifas para transferir o auxílio para qualquer instituição habilitada pelo BC.

No dia 30 de março, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, chegou a dizer que Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, agências lotéricas e Correios seriam os únicos responsáveis pelo pagamento do auxílio emergência de R$ 600.

Segundo ele, o sistema para concessão dos benefícios ainda não estava pronto e pediu que a população não fosse até as agências bancárias. Ainda de acordo com o ministro, após aprovação do texto que cria o auxílio, vai acontecer a sanção presidencial e a edição de um decreto para regulamentar o pagamento do benefício.

Pagamento estendido

Senado Federal acaba de aprovar uma proposta que estende o pagamento do socorro de R$600 a uma série de categorias de trabalhadores, além dos trabalhadores que não têm carteira assinada. Entre eles, padres, pastores, autores e artistas, taxistas e mototaxistas, caminhoneiros e mães com menos de 18 anos. Pescadores artesanais poderão acumular o benefício com o seguro defeso.

A medida está inclusa no parecer do senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto que trata da Renda Básica de Cidadania Emergencial para o enfrentamento da crise do coronavírus. Agora, o texto vai seguir para a Câmara.

Vale lembrar que o beneficiário do auxílio emergencial que tiver outra renda ao longo do ano em valor superior a R$ 1.903,98 terá que declarar os rendimentos à Receita Federal e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do benefício recebido por ele e pelos dependentes.

  • Técnicos agrícolas
  • Agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)
  • Cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis
  • Motoristas de aplicativo
  • Motoristas de transporte escolar
  • Caminhoneiros
  • Agentes de turismo e guias de turismo
  • Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões.
  • Garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis
  • Trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições
  • Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados
  • Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores
  • Taxistas e mototaxistas
  • Profissionais autônomos da educação física
  • Sócios de empresas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
  • Mães com menos de 18 anos
  • Homens chefes de família que são viúvos ou divorciados
  • Feirantes, barraqueiros de praia, ambulantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos
  • manicures e pedicures

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