O final do ano está próximo e, com ele, muitos trabalhadores já aguardam o pagamento do seu 13º salário. A remuneração extra ajuda no orçamento de muitas famílias que utilizam os recursos para compras especiais.
Nos casos em que o 13º salário será pago de forma integral, as empresas devem efetuar o depósito até o dia 30 de novembro. Todavia, se o abono for dividido em duas parcelas, o prazo se estende até o dia 20 de dezembro.
Vale ressaltar que o empregador não é obrigado a pagar o benefício para todos os seus funcionários na mesma data, mas precisa distribuir o salário extra para todos que têm direito.
Além disso, caso o prazo limite caia no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser realizado no dia útil antecedente.
Com relação ao pagamento do 13º salário em duas parcelas, a primeira é paga sem descontos, porém da segunda são abatidos o INSS e o Imposto de Renda.
O trabalhador ainda pode solicitar o recebimento de parte do benefício antes de suas férias, porém é necessário que este pedido seja enviado de forma escrita ao empregador até janeiro do ano pretendido.
O 13º salário deve ser pago ao empregado que esteve trabalhando a partir de 15 dias. A princípio, o abono é um direito dos trabalhadores rurais, urbanos, avulsos e domésticos que exercem atividades de carteira assinada, bem como dos aposentados e pensionistas do INSS.
Lembrando que os trabalhadores afastados, beneficiários do auxílio-doença, ganham um valor proporcional ao tempo que atuaram durante o ano. O restante do benefício é por meio do INSS. Os funcionários demitidos por justa causa, por sua vez, não têm direito aos pagamentos.
Em suma, o cálculo do valor a ser recebido está baseado nos meses trabalhados no ano de apuração. Assim, é feito um cálculo onde é dividido a remuneração recebida pelo trabalhador pelo número 12 e depois esse resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Veja o exemplo: