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Paciente que teve compressa cirúrgica esquecida durante cesariana será indenizada

Publicado por
Gizelle Cesconetto

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul rejeitaram o recurso interposto por um hospital e um Município contra a sentença que os condenou ao pagamento de indenização de R$ 30mil, a título de danos morais e estéticos, em favor de uma paciente vítima de erro médico.

Erro médico

Consta nos autos que a paciente realizou uma cesariana no hospital réu e, alguns meses após a intervenção cirúrgica, começou a sentir dores, notando que seu abdômen apresentava uma distensão.

Ao buscar auxílio em uma Unidade Básica de Saúde, a mulher foi diagnosticada com um mioma subseroso, o qual foi removido apenas um ano e meio depois.

No entanto, após alguns meses a paciente foi diagnosticada equivocadamente com um mioma no útero e, ao realizar uma ressonância magnética, os médicos verificaram uma volumosa formação cística intraperitoneal.

Diante disso, a mulher realizou novo procedimento para retirar um suposto tumor ovariano, oportunidade em que constatou-se que o material era, em verdade, uma compressa cirúrgica de algodão.

Falha na prestação de serviço

Ao analisar o caso em segunda instância, o desembargador-relator Divoncir Schreiner Maran consignou que, no caso de prestação de serviços médico-hospitalares pelo SUS em hospitais privados, o Município e o hospital devem ser responsabilizados solidariamente por eventuais erros médicos.

De acordo com o relator, restou evidenciado que, após a cirurgia cesariana, médicos esqueceram uma compressa de algodão no interior da paciente, o qual foi removido anos depois mediante a realização de um novo procedimento cirúrgico.

Neste sentido, a paciente juntou no processo um laudo pericial no qual um especialista atestou a existência de comunicação anatômica entre a região da cesariana e o local onde a compressa provocou tumoração.

Destarte, Divoncir Schreiner Maran concluiu que, no caso, houve falha no serviço médico prestado à paciente, razão pela qual ela faz jus à indenização pelos danos morais e estéticos experimentados.

Fonte: TJMS