Direitos do Trabalhador: Notícias e Informações

ÓTIMA NOTÍCIA para quem tem carteira assinada

Todo trabalhador que atua com a carteira assinada, tem acesso a benefícios previstos na lei trabalhista, como o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), e ainda, da multa de 40% sobre o saldo acumulado.

No entanto, é importante frisar que o pagamento do FGTS só pode ser feito em casos específicos, isso significa que o trabalhador não consegue receber o saldo acumulado na conta a qualquer tempo.

Todos os meses, 8% do que é recebido em salário bruto do trabalhador é repassado para essa conta aberta na Caixa Econômica Federal, e o dinheiro fica rendendo. A intenção é servir como uma garantia ao trabalhador dispensado do trabalho.

Desse modo, além da demissão sem justa causa, há outras chances de receber o valor do fundo de garantia, como na aposentadoria, doença grave, ou financiamento da casa própria, por exemplo.

Multa de 40% do FGTS

Vale adiantar que apenas o saque rescisão do FGTS permite o recebimento da multa de 40% sobre o saldo acumulado durante o contrato de trabalho. Esse pagamento é feito pelo empregador, e está garantido por lei na CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

Contudo, em alguns casos é possível que o pagamento da multa não ocorre, lembrando que este é vinculado diretamente ao saque rescisão. Veja as situações que impedem o repasse da multa ao trabalhador:

  • Quando pede demissão;
  • Quando é demitido por justa causa;
  • Contratos encerrados em comum acordo, a multa caí de 40% para 20%.

Como é paga a multa de 40% do FGTS

O valor da multa é calculado sobre o que foi depositado pelo empregador durante o tempo de serviço, com exceção do lucro do fundo de garantia. Por fim, o pagamento deve ser repassado em até dez dias úteis após o término do contrato de trabalho.

Caso contrário, a empresa terá que arcar com uma multa no valor do salário do funcionário.

Documentos necessários para saque rescisão do FGTS

Aqueles que pretendem solicitar o saque rescisão do FGTS devem encaminhar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.