Contribuintes já podem entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. O prazo de envio começou no dia 15 de março, e seguirá até o dia 31 de maio. Neste sentido, é importante ressaltar que quanto antes prestar contas com o Fisco melhor.
Acontece que quem envia a declaração à Receita Federal no início do período de entrega consegue receber a restituição nos primeiros lotes, lembrando que são cinco no total. A seguir, veja quem tem direito a restituição do Imposto de Renda e como ela funciona.
Em suma, a restituição do Imposto de Renda é a devolução dos tributos pagos a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2022. Esse cálculo é feito pelo próprio sistema da declaração.
Assim, os valores são pagos por lotes, como mencionado. A data recebimento vai depender do perfil do contribuinte, se é prioritário ou não, e de quando entregou a declaração. Os valores são corrigidos com base na taxa básica Selic.
A data recebimento vai depender do perfil do contribuinte, se é prioritário ou não, e de quando entregou a declaração. Confira a lista de prioridade do Fisco:
Este último perfil de prioridade é uma novidade da Receita Federal. A partir daí, o pagamento acontece pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda.
Como consultar o lote de restituição do IR 2023?
A consulta à restituição pode ser feita no site receita.fazenda.gov.br, no aplicativo Meu Imposto de Renda e no Portal e-CAC. Veja como realizar o procedimento a seguir:
Consulta pelo site da Receita Federal
Consulta pelo portal e-CAC
Quando a falta do recebimento da restituição é devido a troca da conta de depósito do destino ou em casos semelhantes, os valores são enviados para uma conta no Banco do Brasil, onde ficam disponíveis por 12 meses (um ano).
Desse modo, o indivíduo precisa solicitar os recursos, entrando em contato com a Central de Relacionamento do BB, através dos números: 4004-0001 (capitais); 0800-729-0001 (demais localidades); 0800-729-0088 (contato especial voltado para deficientes auditivos).
Entretanto, nos casos que levaram o contribuinte a cair na malha fina, como a omissão de rendimentos, as deduções da base de cálculo, incompatibilidade de valores, por exemplo, exigem que o cidadão regularize a sua situação com a Receita Federal para então ter acesso aos recursos devidos.
Neste caso, se o contribuinte não resgatar o valor em até um ano, deverá fazer o pedido pelo Portal e-CAC, acessando “Declarações e Demonstrativos”, em “Meu Imposto de Renda”, e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.