Um projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados com o objetivo de modificar o Código Civil. Com a aprovação, será proibido aumentar o valor do seguro de vida para pessoas com mais de 60 anos de idade.
A proposta será validada pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania, já em fase conclusiva. Para entender melhor o tema, veja a seguir as mudanças propostas e as instruções sobre a concessão do aumento nas taxas de seguro de vida para um grupo específico de pessoas.
O seguro de vida garante um suporte financeiro aos seus entes queridos em um momento delicado, ajudando a cobrir despesas como funeral, dívidas pendentes, bem como outros custos inesperados.
Mesmo na terceira idade, imprevistos como doenças graves ou acidentes podem acontecer. O seguro de vida oferece cobertura para esses eventos, garantindo recursos para o tratamento médico e a manutenção da qualidade de vida.
O seguro de vida pode ser uma ferramenta útil para o planejamento sucessório, evitando conflitos entre familiares e garantindo que seus bens sejam distribuídos de acordo com seus desejos.
Alguns seguros de vida para idosos oferecem benefícios adicionais como assistência funeral, cobertura para doenças graves e serviços de apoio à saúde. Ademais, com o aumento da expectativa de vida, os planos para idosos se tornaram mais acessíveis, oferecendo um bom custo-benefício para garantir a segurança e o bem-estar da família.
A proposta tem como objetivo impedir o aumento do valor do seguro de vida para indivíduos com mais de 60 anos. Jonas Donizette (PSB-SP) é o autor do Projeto de Lei (PL) 754/24, que sugere a proibição do aumento das mensalidades do seguro de vida para indivíduos com mais de 60 anos.
Dessa forma, o aumento de salário é proibido para quem trabalha na área de segurança há mais de uma década. Como já foi mencionado, o projeto de lei propõe uma alteração no Código Civil, incluindo o artigo 794-A, conforme definido pelo relator.
Segundo Donizette, o texto utiliza uma norma semelhante já presente na Lei dos Planos de Saúde. Uma regra estabelecida que um idoso que contrata um seguro de vida deve receber a mesma proteção que em seguros de saúde.
Segundo o relator, os seguros de saúde e de vida são regulamentados de várias maneiras no momento. Nesse sentido, apesar de haver uma proteção para os idosos sem segurança de saúde, que impede o reajuste a partir dos 60 anos, não há uma medida equivalente para o seguro de vida.
Conquanto, uma pessoa que adquire um seguro e o mantém ao longo dos anos, ao completar 60 anos, pode se comparar com mensalidades cinco a dez vezes maiores. Assim, manter os pagamentos se torna progressivamente desafiadores, fazendo com que o indivíduo perca as proteções que costumava ter.
Donizette também ressalta que, recentemente, as decisões judiciais seguiram o disposto no parágrafo único do artigo. 15 da Lei nº 9.656. A lei proíbe que haja alteração nos valores dos pagamentos por consumidores com mais de 60 anos em planos de saúde privados, assim como pelos seus sucessores que já aderiram há mais de uma década.
Entretanto, devido às alterações nas diretrizes, as decisões recentes têm negado a proteção aos idosos que compram seguros de vida. Com essa ideia em mente, o parlamentar sugere que uma norma semelhante à mencionada no parágrafo único seja incluída na lei, proibindo assim o reajuste por idade.
Jonas Donizette apresentou sua proposta à Mesa Diretora em 13 de março. Entregue às comissões na sexta-feira passada (22), ela foi enviada para publicação. Ademais, foi recebida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) na segunda-feira passada (25). Depois de ser aprovado pela CIDOSO, o projeto precisará ainda ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.