Os candidatos nos concursos públicos, por vezes, passam por determinadas situações e não sabem que podem recorrer delas ainda durante os processos em andamento, sendo assim, vejamos quais são os cinco principais direitos dos candidatos em concursos públicos:
1 – Direito de ter na prova objetiva apenas questões previstas no Edital: Não é incomum encontrar nos exames de concursos públicos, questões com conteúdos que não estavam previstos no edital, entretanto, isso não é correto, e, pode e deve ser revisto pela banca examinadora. Os candidatos que se sentirem prejudicados, poderão recorrer das questões não previstas no edital, e que tenham sido cobradas no exame, pois, o edital é o parâmetro para orientar e elaborar toda a prova, sendo permitido ao Poder Judiciário exercer o controle da legalidade da parte objetiva do exame.
2 – Direito de saber a motivação da respectiva atribuição de pontos da prova discursiva: Em qualquer exame de concurso público, todas as questões discursivas, deverão ser formuladas de forma clara e concisa, feitas não para prejudicar o candidato, mas, sim, para avaliar o conhecimento adquirido pelo mesmo. Nesse sentido, é direito do candidato saber o peso de cada item da prova discursiva, bem como, os motivos que levaram a banca e retirar pontos das questões realizadas pelo candidato.
3 – Direito de ter acesso à filmagem na realização do Teste de Aptidão Física: O candidato por vezes é prejudicado no teste de aptidão física, seja pelo tempo ou mesmo por erros na contagem dos exercícios pelo fiscal da banca, sendo assim, é direito do mesmo recorrer para ter acesso as filmagens para eventual interposição de recurso administrativo.
4 – Direito de ter uma resposta completa e específica no recurso administrativo: A banca examinadora deverá expor de forma clara e concisa os motivos pelos quais aderiu ou não o recurso administrativo interposto pelo candidato, não podendo apenas declarar a inaptidão do candidato.
5 – Direito subjetivo a nomeação quando aprovado dentro do limite de vagas: É entendimento dos Tribunais Superiores que todo candidato aprovado dentro do número de vagas conforme a previsão no edital possui o direito subjetivo a nomeação, até o prazo final de validade do concurso público.
Sendo assim, caso seja submetido a algumas dessas hipóteses, não deixe de recorrer administrativamente, e, caso o problema não seja resolvido, caberá então recurso ao Poder Judiciário.