De acordo com informações oficiais, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) será necessário para o agricultor familiar, assim como para o empreendedor familiar rural.
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) será necessário para qualquer de suas formas associativas de organização da agricultura familiar (CAF JURÍDICO) acessarem as diversas políticas públicas voltadas para o incentivo e a geração de renda para agricultura familiar, de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O acesso a essas políticas públicas serão realizados com maior transparência e segurança, pois as informações declaradas pelo beneficiário requisitante serão validadas por informações já existentes em outras bases de dados do governo federal, destaca o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através de recente divulgação oficial.
Conforme informa o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) irá identificar todos os membros que compõem uma Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), e um Empreendimento Familiar Rural, bem como, a composição das formas associativas de organização da Agricultura Familiar, permitindo dessa forma que o governo federal obtenha um retrato mais amplo e real do cenário da agricultura familiar.
Veja quais são as principais políticas públicas do governo federal para a agricultura familiar, de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento destaca que para acessar essas políticas públicas será necessário que a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) se mantenha ativa.
São formas associativas de organização da agricultura familiar, as pessoas jurídicas formadas sob os seguintes arranjos:
Aquela que comprove que o quadro de cooperados é constituído por, no mínimo, cinquenta por cento de agricultores familiares com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Aquela que comprove que a soma dos agricultores familiares com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) constitui mais de cinquenta por cento do quantitativo de cooperados pessoas físicas de cooperativas singulares.
Aquela que comprove a totalidade das pessoas jurídicas associadas com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e, no caso de pessoas físicas associadas, que comprove que o quadro é constituído por mais da metade de agricultores familiares com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), conforme informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.