Inicialmente, ressalta-se que a OIT é dirigida por um Conselho de Administração responsável pela elaboração e controle de execução de políticas e programas da organização internacional do trabalho.
Este conselho é formado por 28 representantes dos governos, 14 dos trabalhadores e 14 dos empregadores nos quais.
Dentre estes, dez dos postos governamentais são ocupados permanentemente pelos países de maior importância industrial.
Ademais, os representantes dos demais países são eleitos a cada 3 anos pelos delegados governamentais na Conferência, de acordo com a distribuição geográfica.
Outrossim, os empregadores e os trabalhadores elegem seus próprios representantes em colégios eleitorais separados.
O Escritório Central da OIT, onde se concentra a maioria das atividades de administração, de pesquisa, de produção de estudos e publicações, de reuniões tripartites setoriais e de reuniões de comissões e comitês, fica em Genebra, que é o órgão permanente da Organização.
Por fim, a estrutura da OIT se compõe ainda de uma rede de 5 (cinco) escritórios regionais e 26 escritórios de área, além de 12 equipes técnicas multidisciplinares de apoio a esses escritórios e 11 correspondentes nacionais que sustentam, de forma parcialmente descentralizada, a execução e administração dos programas, projetos e atividades de cooperação técnica e de reuniões regionais, sub-regionais e nacionais.
Anualmente, a OIT realiza, no mês de junho, a Conferência Internacional do Trabalho que funciona como uma Assembleia Geral.
COm efeito, cada Estado-Membro tem direito a enviar quatro delegados à Conferência, acompanhados por conselheiros técnicos: dois representantes do governo, um dos trabalhadores e um dos empregadores, todos com direito a voto independente.
Ainda, nestas conferências internacionais é que se originam as convenções, recomendações e resoluções que tratam das relações do trabalho, a saber:
As convenções são instrumentos especialmente destinados a criar obrigação internacional, com valor de tratado multilateral.
No entanto, para ser ratificada, exige votação de 2/3 dos votos na assembleia.
Além disso, dependendo do país, a convenção da OIT precisa ser ratificada para valer como norma nacional.
Quando os participantes da Conferência Internacional do Trabalho concluem que não haverá ratificação em número importante, optam pela recomendação (sugestão).
Destarte, a Recomendação é um instrumento utilizado quando não houve quorum suficiente para ser aprovada como convenção.
Para tanto, as Recomendações são votadas da mesma forma que as Convenções, mas não se transformam necessariamente em lei interna do Estado-Membro. Sem caráter obrigatório.
De outro lado, as Resoluções consistem em proposições adotadas por maioria simples, sem qualquer caráter obrigatório.
Dentre suas várias atribuições, a OIT tem uma atuação importante no cenário internacional que vale ressaltar os seguintes aspectos:
No Brasil, a OIT oferece apoio técnico aos programas prioritários e reformas sociais do Governo brasileiro, incluindo o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, Fome Zero, Primeiro Emprego e diversos programas governamentais e não governamentais.
Por fim, a OIT pode influenciar no Direito do Trabalho Brasileiro na medida em que, pelo Brasil ser Estado-Membro, as definições e garantias estabelecidas através das Convenções, uma vez ratificadas pelo Brasil, passa a valer como norma interna.