Na última terça-feira (24/11), a 3ª Vara Federal de Campo Grande (MS) autorizou a Polícia Federal (PF) a deflagrar nova fase da Operação Lama Asfáltica no estado sul matogrossense.
Diante disso, foram cumpridas diversas medidas cautelares como bloqueios judiciais, busca e apreensão, sequestro, cautelares pessoais substitutivas à prisão e medidas investigativas. Todas as medidas foram deferidas pela Justiça Federal, após representação formulada pela PF e parecer do Ministério Público Federal (MPF).
A nova fase da operação está fundamentada em investigações conjuntas da PF, Controladoria-Geral da União;(CGU) e Receita Federal do Brasil (RFB), principalmente, no cruzamento de extratos de movimentações bancárias obtidas com autorização judicial, análise de documentos e de trocas de mensagens por meio de celulares apreendidos e depoimentos de investigados e de terceiros.
Da mesma forma, fazem parte da investigação os relatórios de inteligência financeira e tributária consolidados com informações e análise de dados públicos obtidos em portais de transparência.
A nova fase da Operação Lama Asfáltica envolve um suposto esquema de favorecimento de uma empresa em licitações e contratações feitas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), voltadas à expedição de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), rastreamento e monitoramento de lacres de segurança em placas de veículos.
Em contrapartida, eram repassadas propinas para terceiros, através de uma sociedade “de fachada” da companhia investigada com uma empresa de serviços de informática.
De acordo com as investigações, os valores foram efetuados por meio de transferências bancárias para contas de terceiros, mecanismo utilizado na reciclagem de ativos e capitais ilícitos. Além disso, os repasses foram parcialmente integrados em esquemas de evasão de divisas para o Paraguai , através de operações financeiras de compensação internacional de moedas.
De acordo com as apurações, as estruturas de distribuição das propinas continuaram durante as investigações criminais e algumas eram executadas em benefício de investigados e réus que sofriam constrições patrimoniais e/ou cumpriam medidas cautelares substitutivas da prisão.
No entanto, na atual fase da operação, não foram decretadas prisões cautelares, nos termos do parecer do MPF, devido às excepcionalidades ressaltadas na jurisprudência dos Tribunais quanto ao contexto pandêmico da Covid-19.
Fonte: TRF-3
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