Conforme informação oficial do BCB, o Open Banking é uma padronização de informações, processos e tecnologias. Sendo assim, essa padronização permite que instituições autorizadas pelo Banco Central (bancos, cooperativas e outras instituições financeiras e instituições de pagamento) compartilharem entre si dados e serviços.
Esse compartilhamento ocorre por meio da integração de seus sistemas, mediante a disponibilização de Application Programming Interface (API) padronizadas.
No entanto, o BCB ressalta que esse compartilhamento depende de prévio consentimento do consumidor para o compartilhamento de seus dados.
?Uma importante definição explicada pelo BCB sobre o Open Banking é que o sistema não é um local físico. Bem como, não é um site ou plataforma única em que seja possível fazer algum cadastro.
Sendo assim, ele representa um conjunto de regras e padrões para permitir o compartilhamento de dados e serviços no âmbito do sistema financeiro de forma segura, ágil e precisa, com necessidade de prévia autorização do consumidor titular dos dados, ressalta o Banco Central do Brasil.
Assim, as pessoas não se cadastram no Open Banking mas poderão usufruir dos novos produtos e serviços que vão surgir com esse novo ambiente, por intermédio das instituições reguladas pelo Banco Central.
Confira as partes envolvidas no Open Banking, conforme definição do próprio BCB:
O BCB define os princípios, objetivos e as principais regras para o Open Banking, bem como supervisiona as instituições participantes a respeito. Entre os elementos que foram estabelecidos pelo BC estão: escopo de dados a serem compartilhados, participantes e suas responsabilidades e diretrizes de experiência do cliente.
São os bancos, financeiras, cooperativas de crédito, administradoras de consórcios e outras autorizadas pelo Banco Central que podem compartilhar informações próprias e de clientes entre si. São obrigadas a seguir as determinações do BC, tanto com relação ao Open Banking quanto a temas relacionados, como segurança cibernética e gerenciamento de riscos. Devem obedecer também à legislação vigente, inclusive sobre proteção de dados.
A Estrutura de Governança do Open Banking é uma entidade privada sem fins lucrativos, formada e mantida pelas instituições participantes. As instituições participantes, por meio dessa estrutura, devem propor ao Banco Central os padrões técnicos para a implementação do Open Banking. A Estrutura de Governança também é responsável pela manutenção de infraestrutura de suporte aos participantes, a exemplo do diretório de participantes e o portal do Open Banking no Brasil.
São clientes as pessoas físicas e jurídicas que possuam conta, empréstimos ou algum tipo de relacionamento com as instituições participantes e que podem consentir para o compartilhamento de seus dados para finalidades e prazo determinados.