Conforme informações oficiais, em 11 de outubro de 2021, através da INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N° 171, o Banco Central do Brasil anunciou os limites operacionais e prazos para o lançamento escalonado e eficiente das interfaces dedicadas ao compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix, sendo essa, a Fase 3 do Open Banking no Brasil.
Sendo assim, conforme expresso pela nova normativa, todas as instituições participantes do Open Banking no Brasil deverão implementar o lançamento escalonado e eficiente de APIs (ou Application Programming Interfaces) no âmbito do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix.
A Instrução Normativa divulga limites operacionais e prazos para o lançamento escalonado e eficiente das interfaces dedicadas ao compartilhamento entre instituições participantes especificadas no art. 6º da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix, de que trata o art. 6º, inciso IV, da Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, do Open Banking.
As instituições participantes devem implementar o lançamento escalonado e eficiente de APIs para fins do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix de que trata o art. 6º, inciso IV, da Circular nº 4.015, de 2020.
O lançamento escalonado e eficiente de que trata o caput deve ser realizado em quatro ciclos, com base nos seguintes prazos e critérios uniformes, aplicáveis a todas as instituições participantes:
Disponibilização de APIs e recursos necessários para a criação, consulta e revogação de consentimento, bem como para o compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamentos do arranjo Pix.
É possível consultar a Instrução Normativa BCB N° 171 na íntegra, através do site oficial do Banco Central.