O Open Banking é um sistema financeiro aberto, o que significa uma possibilidade de clientes de produtos e serviços financeiros permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco Central e a movimentação de suas contas bancárias a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco, de forma segura, conforme definição do Banco Central do Brasil.
Conforme informações do Banco Central do Brasil, atualmente, uma instituição não “enxerga” o relacionamento do cliente com outra, então tem dificuldade de competir por ele com melhores serviços.
O BCB informa que com a permissão de cada correntista, as instituições se conectam diretamente às plataformas de outras instituições participantes e acessam exatamente os dados autorizados pelos clientes. No entanto, todo esse processo é feito em um ambiente seguro e a permissão poderá ser cancelada pela pessoa sempre que ela quiser.
Conforme o BCB, as instituições participantes somente poderão compartilhar dados e serviços de clientes que tenham solicitado o compartilhamento após as seguintes etapas:
Essas etapas devem ser realizadas exclusivamente por canais eletrônicos e devem ser efetuadas com segurança, agilidade, precisão e conveniência, de forma sucessiva e ininterrupta, com duração compatível com seus objetivos e nível de complexidade.
Além disso, o BCB ressalta que durante todas essas etapas as instituições participantes devem assegurar a prestação de informações aos clientes de maneira clara, objetiva e adequada sobre em que consiste cada uma das etapas e os procedimentos a ela associados. Bem como, sobre o redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos, inclusive de outras instituições, quando aplicável.
Dessa forma, o compartilhamento dos dados pessoais de clientes ou de serviços do escopo do Open Banking depende de prévio consentimento por parte dos respectivos clientes. Sendo assim, o consentimento deve se caracterizar como manifestação livre, feita por meio eletrônico.
Além de se referir a finalidades determinadas, o consentimento dado pelo cliente à instituição receptora dos dados ou iniciadora do pagamento deve: