O Open Banking é uma padronização de informações, processos e tecnologias que permite a instituições autorizadas pelo Banco Central (bancos, cooperativas e outras instituições financeiras e instituições de pagamento) compartilharem entre si dados e serviços, por meio da integração de seus sistemas, conforme definição do próprio BC.
No entanto, esse compartilhamento depende de prévio consentimento do consumidor para o compartilhamento de seus dados, sempre para finalidades e prazo determinados.
O BC ressalta que o Open Banking não é um local físico, nem um site ou plataforma única em que seja possível fazer algum cadastro. Sendo assim, ele representa um conjunto de regras e padrões para permitir o compartilhamento de dados e serviços no âmbito do sistema financeiro de forma segura, ágil e precisa, com necessidade de prévia autorização do consumidor titular dos dados.
Por isso, as pessoas não se cadastram no Open Banking mas poderão usufruir dos novos produtos e serviços que vão surgir com esse novo ambiente, por intermédio das instituições reguladas pelo Banco Central.
Conforme definição do próprio BC, confira qual é a participação de cada uma das partes envolvidas: Banco Central, bancos, financeiras, cooperativas de crédito e entenda a estrutura de Governança do Open Banking.
O BC define os princípios, objetivos e as principais regras para o Open Banking, bem como supervisiona as instituições participantes a respeito. Entre os elementos que foram estabelecidos pelo BC estão: escopo de dados a serem compartilhados, participantes e suas responsabilidades e diretrizes de experiência do cliente.
Bancos, financeiras, cooperativas de crédito, administradoras de consórcios e outras autorizadas pelo Banco Central que podem compartilhar informações próprias e de clientes entre si. São obrigadas a seguir as determinações do BC, tanto com relação ao Open Banking quanto a temas relacionados, como segurança cibernética e gerenciamento de riscos. Devem obedecer também à legislação vigente, inclusive sobre proteção de dados.
Entidade privada sem fins lucrativos, formada e mantida pelas instituições participantes. As instituições participantes, por meio dessa estrutura, devem propor ao Banco Central os padrões técnicos para a implementação do Open Banking. A Estrutura de Governança também é responsável pela manutenção de infraestrutura de suporte aos participantes. Por exemplo, do diretório de participantes e o portal do Open Banking no Brasil.
Pessoas físicas e jurídicas que possuam conta, empréstimos ou algum tipo de relacionamento com as instituições participantes e que podem consentir para o compartilhamento de seus dados para finalidades e prazo determinados, define o BC.