O Banco Central do Brasil (BCB), por meio da IN Nº 205, divulgou o lançamento escalonado e eficiente das interfaces dedicadas ao compartilhamento de dados sobre produtos da Fase 4 do Open Banking, conforme informações oficiais do site da instituição.
Sendo assim, o Banco Central do Brasil (BCB) reforça que a fase 4 do referente aos dados abertos de operações de câmbio, serviços de credenciamento, contas de depósito à prazo e outros produtos com natureza de investimento, seguros previdência complementar aberta e capitalização do Open Banking.
Conforme divulgação do Banco Central do Brasil (BCB), a data de início da fase fica mantida para o dia 15 de dezembro de 2021, quando as instituições participantes devem iniciar processo de certificação funcional das APIs dos produtos que serão compartilhados, com objetivo de garantir a qualidade e aderência às especificações.
Assim sendo, uma vez obtidas as certificações, o registro no ambiente do Diretório de Participantes das APIs relativas a produtos e serviços deve ocorrer até as datas limites a seguir:
O Banco Central do Brasil reforça que, com a fase 4, o Open Banking inicia o compartilhamento de um conjunto de informações além de produtos e serviços bancários tradicionais, o que marca o início de sua migração para o Open Finance.
Confira trechos relevantes da Instrução Normativa BCB n° 205 de 10/12/2021, conforme divulgação oficial da plataforma.
A Instrução Normativa divulga prazos para o lançamento escalonado e eficiente das interfaces dedicadas ao compartilhamento de dados sobre produtos e serviços disponíveis à contratação por meio dos canais de atendimento, inclusive correspondentes no País, das instituições participantes do Open Banking (APIs).
As informações sobre os prazos de que trata o caput devem estar disponíveis na página do Open Banking no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet e no Portal Open Banking do Brasil, mantido pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking de que trata o art. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 2020.
As instituições participantes devem implementar o lançamento escalonado e eficiente de APIs para fins do compartilhamento de dados sobre produtos e serviços.
O lançamento escalonado e eficiente deve ser realizado observando as seguintes entregas e respectivos prazos, aplicáveis a todas as instituições participantes:
Obtenção da certificação funcional das APIs: de 15 de dezembro de 2021 até o prazo definido no inciso II para cada conjunto de produtos e serviços especificado; e registro no ambiente produtivo do Diretório de Participantes das APIs relativas a produtos e serviços de:
Os Departamentos de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), de Tecnologia da Informação (Deinf) e de Supervisão Bancária (Desup) do Banco Central do Brasil acompanharão o processo de lançamento escalonado e eficiente, podendo adotar medidas complementares ao disposto nesta Instrução Normativa. É possível consultar as informações e o documento oficial no site da instituição do Banco Central do Brasil (BCB).