As mulheres em situação de violência e vulnerabilidade social agora têm a oportunidade de solicitar ônibus de graça em Belo Horizonte (BH) para receber atendimento. Essa medida foi implementada como uma iniciativa da Câmara Municipal, que a incluiu como uma das condições para aprovar um subsídio de aproximadamente R$ 500 milhões.
Tal subsídio será concedido pela Prefeitura às empresas que operam o serviço de ônibus na capital. O Decreto 18.412/2023, que regulamenta a concessão desse benefício, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no último sábado (12).
A iniciativa visa a facilitar o acesso das mulheres aos serviços de apoio e atendimento necessários. A solicitação do auxílio com o ônibus de graça pode ser feita por meio de um formulário disponível no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Ademais, também pode ser solicitado junto à Central de Relacionamento BH Resolve.
A medida representa um passo importante para garantir o acesso e o apoio a mulheres que estão passando por situações difíceis e que necessitam de assistência. Além disso, mostra como a parceria entre órgãos governamentais e as empresas de transporte pode contribuir para o bem-estar e a segurança das pessoas em situações vulneráveis.
O Auxílio Transporte Mulher será fornecido para possibilitar viagens no transporte público coletivo, abrangendo tanto a ida quanto a volta da beneficiária. Essas viagens serão entre a residência da mulher e as instituições que fazem parte da rede de serviços de atendimento na cidade de Belo Horizonte.
O período durante o qual o benefício será oferecido é enquanto a mulher estiver em acompanhamento e buscando o suporte necessário para superar a situação de violência. Além disso, é importante ressaltar que esse auxílio precisa ser renovado, no mínimo, a cada seis meses. Assim, será garantida a continuidade do apoio ao público feminino ao longo do tempo.
A iniciativa demonstra um compromisso em fornecer um meio de transporte acessível para as mulheres em situação de violência. Com isso, elas serão ajudadas a acessar os recursos disponíveis para superar as adversidades que estão enfrentando. Ademais, contribui para um ambiente mais seguro e para o fortalecimento das redes de apoio a essas mulheres em BH.
De acordo com a regulamentação estabelecida, o Auxílio Transporte Mulher estará disponível para aquelas que preenchem determinados critérios em Belo Horizonte. Para serem elegíveis ao benefício, as mulheres devem cumprir os seguintes requisitos:
Além deste grupo, também têm direito ao benefício:
A identificação da situação de violência e vulnerabilidade será realizada pelos serviços de atendimento do Município. A intenção é garantir que o auxílio seja direcionado às mulheres que realmente necessitam dele.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac) ficará responsável por manter o cadastro das beneficiárias atualizado. A Superintendência de Mobilidade do Município (Sumob) será encarregada de emitir e recarregar o Cartão BHBus. É ele que será utilizado para o acesso ao transporte público coletivo.
O valor pago como benefício será compensado utilizando o saldo de créditos que a Prefeitura adquiriu antecipadamente no ano de 2020. Esse saldo de créditos faz parte de um Termo de Conciliação firmado entre a Prefeitura e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Quando esse saldo de créditos for utilizado, o custeio será feito de acordo com a previsão orçamentária do exercício correspondente.
Além de garantir o passe-livre para mulheres em situação de violência, a Câmara Municipal também assegurou outros benefícios. Isso inclui gratuidade:
Esses benefícios não estavam originalmente previstos no projeto proposto pela Prefeitura e foram incluídos pela Câmara Municipal através de emendas apresentadas pelos vereadores.
A nova legislação também impõe condições às empresas de ônibus para que recebam o subsídio financeiro estabelecido pela Lei 11.538/2023. Viagens realizadas fora do horário em veículos que não atendam às exigências de funcionamento do ar-condicionado, manutenção, limpeza adequada ou outras exigências técnicas não serão consideradas para fins de recebimento de recursos públicos por parte das empresas de transporte.