Empreendedorismo

Obrigatoriedade do eSocial

Saiba quem está obrigado ao eSocial

Conforme definição do Mos, está obrigado a enviar as informações ao eSocial, todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.

Sendo assim, o obrigado pode figurar nessa relação como empregador, nos termos definidos pelo art. 2º da CLT ou como contribuinte, conforme delineado pela Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), na qualidade de empresa, inclusive órgão público, ou de pessoa física equiparada à empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991.

Estão obrigados ainda os contribuintes que comercializam produção rural em situações específicas. Também devem enviar informações ao Ambiente Nacional do eSocial os contribuintes na situação “Sem Movimento”.

Quem está desobrigado ao eSocial?

Dessa forma, excetuam-se dessa obrigação:

A pessoa física que, no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação “Sem Movimento”, enquanto essa situação perdurar. Conforme o MOS, o MEI sem empregado que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária.

Além disso, também executam-se dessa obrigação os Fundos de Investimento, os quais não são revestidos de personalidade jurídica e, portanto, não podem contratar. Nestes casos, as informações devem ser prestadas pela instituição financeira administradora do fundo.

Declarante e outros termos oficiais do sistema

Conforme informa o MOS, o termo “declarante” é utilizado para fazer referência a qualquer dos obrigados ao eSocial. Sendo assim, quando for utilizado a indicação específica de um dos obrigados ao eSocial, estar- se-á fazendo menção expressa a ele, por exemplo “empregador”, “órgão público”, “órgão gestor de mão de obra”.

Simplificação do eSocial

O eSocial passou por um amplo processo de simplificação, tendo ocorrido exclusão de eventos e de campos, causando uma diminuição do volume de informações até então prestadas pelos declarantes. 

Além disso, houve flexibilização de várias regras de validação, diminuindo a quantidade de erros que impedem o recebimento de arquivos, transformando algumas inconsistências que gerariam a recusa do evento em simples advertências ao usuário, conforme informações do MOS.

Algumas tabelas deixaram de existir

Na versão simplificada do eSocial, algumas tabelas deixaram de existir e essas informações passaram a ser prestadas mediante utilização de campos textos dentro do próprio evento de admissão.

Porém, isso não significa que os declarantes têm de reenviar os eventos de admissão dos empregados. Apenas os empregados admitidos a partir da entrada em produção da versão do leiaute simplificada é que tem suas informações de cargo e horário contratual prestadas seguindo essa nova sistemática.