Todo trabalhador brasileiro, com carteira assinada, regido pela consolidação das leis do trabalho, tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Todos os meses o empregador deposita na conta 8% do salário do funcionário. Todavia, é preciso observar que o saque do benefício deve seguir alguns critérios específicos.
A princípio, o empregador tem obrigação de depositar a quantia no fundo de garantia de seus colaboradores todos os meses. Se porventura, o trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem direito a receber a quantia de 40% da multa rescisória do FGTS. Essa questão, no entanto, tem gerado uma controvérsia.
Analogamente, é importante dizer que se ambas as partes entrarem em comum acordo na rescisão do contrato de trabalho, ou se a demissão se der por culpa recíproca, ou ainda, por força maior, a multa rescisória passará para 20%. O profissional tem direito ao saque no momento do cancelamento do contrato.
Desse modo, a quantia relativa à multa rescisória do FGTS do trabalhador é, então, depositada em sua conta por seu empregador. Vale ainda ressaltar, que, mesmo se o profissional tiver escolhido a modalidade de saque-aniversário de seu fundo de garantia, ele terá direito aos valores relacionados à multa de sua demissão sem justa causa.
De acordo com a legislação atual, em relação à modalidade do saque-aniversário do FGTS, o trabalhador que optar por essa situação, não terá direito de sacar o saldo total de seu fundo de garantia. Dessa maneira, ele terá direito de retirar uma parcela todos os anos no mês de seu nascimento e da multa rescisória no término do contrato.
Aliás, entre as razões mais comuns para o trabalhador sacar os valores de seu FGTS, podemos destacar, a demissão sem justa causa, feita pelo empregador. Há também o término do contrato de trabalho em período pré-determinado. Além destes, ele tem direito aos valores no caso de rescisão por acordo e na extinção total da empresa.
Deve-se observar ainda, que o saque do FGTS pode ser feito através da internet, pelo aplicativo FGTS Digital, que está disponível para aparelhos celulares com sistema operacional Android e iOS. Ademais, o trabalhador, se desejar, também pode ir presencialmente até a uma agência física da Caixa Econômica Federal.
A modalidade de saque-aniversário do FGTS pode sofrer algumas alterações em um curto espaço de tempo. Isso se deve ao fato de que o Ministério do Trabalho encaminhou um projeto à Casa Civil com o objetivo de mudar algumas questões relacionadas. A proposta busca dar mais justiça aos direitos dos profissionais.
Em síntese, de acordo com o projeto, o trabalhador poderá receber o saldo do fundo de garantia em uma demissão sem justa causa, mesmo se tiver optado pelo saque-aniversário. O Ministério do Trabalho diz que a proposta busca beneficiar aqueles que optaram pela modalidade e a utilizam para a garantia do consignado.
Ademais, o Ministério do Trabalho afirma que há uma necessidade atual de corrigir injustiças e distorções relativas aos direitos dos trabalhadores. Na regra atual, o profissional que escolhe a modalidade de saque-aniversário não tem direito ao saque dos valores do seu FGTS no caso de uma demissão sem justa causa.
Em suma, se o trabalhador escolher o saque-aniversário do FGTS, ele terá direito a fazer um saque todos os anos, no mês de seu aniversário, de uma parcela de seu fundo de garantia. Sendo assim, o profissional deve escolher a sua modalidade, tendo conhecimento de todas as suas implicações e consequências diretas.
De acordo com o Ministério do Trabalho, “o texto deve permitir ao trabalhador que optar pela modalidade de saque-aniversário a possibilidade de sacar também o saldo da conta. Não apenas a multa rescisória”. Enfim, a pasta estima que se o projeto for aprovado, ela teria um impacto financeiro de cerca de R$14 bilhões.
É preciso observar que o projeto do Ministério do Trabalho precisa de uma análise e aprovação do presidente Lula (PT). Em seguida, a proposta irá para o Congresso Nacional. O ministro da pasta, Luiz Marinho (PT), assumiu o cargo tendo como objetivo acabar com a modalidade de saque-aniversário.