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O trabalhador tem direito a sacar a multa rescisória do FGTS? Confira!

Todo trabalhador brasileiro, com carteira assinada, regido pela consolidação das leis do trabalho, tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Todos os meses o empregador deposita na conta 8% do salário do funcionário. Todavia, é preciso observar que o saque do benefício deve seguir alguns critérios específicos.

A princípio, o empregador tem obrigação de depositar a quantia no fundo de garantia de seus colaboradores todos os meses. Se porventura, o trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem direito a receber a quantia de 40% da multa rescisória do FGTS. Essa questão, no entanto, tem gerado uma controvérsia.

Analogamente, é importante dizer que se ambas as partes entrarem em comum acordo na rescisão do contrato de trabalho, ou se a demissão se der por culpa recíproca, ou ainda, por força maior, a multa rescisória passará para 20%. O profissional tem direito ao saque no momento do cancelamento do contrato.

Desse modo, a quantia relativa à multa rescisória do FGTS do trabalhador é, então, depositada em sua conta por seu empregador. Vale ainda ressaltar, que, mesmo se o profissional tiver escolhido a modalidade de saque-aniversário de seu fundo de garantia, ele terá direito aos valores relacionados à multa de sua demissão sem justa causa.

Multa rescisória do FGTS

De acordo com a legislação atual, em relação à modalidade do saque-aniversário do FGTS, o trabalhador que optar por essa situação, não terá direito de sacar o saldo total de seu fundo de garantia. Dessa maneira, ele terá direito de retirar uma parcela todos os anos no mês de seu nascimento e da multa rescisória no término do contrato.

Aliás, entre as razões mais comuns para o trabalhador sacar os valores de seu FGTS, podemos destacar, a demissão sem justa causa, feita pelo empregador. Há também o término do contrato de trabalho em período pré-determinado. Além destes, ele tem direito aos valores no caso de rescisão por acordo e na extinção total da empresa.

Deve-se observar ainda, que o saque do FGTS pode ser feito através da internet, pelo aplicativo FGTS Digital, que está disponível para aparelhos celulares com sistema operacional Android e iOS. Ademais, o trabalhador, se desejar, também pode ir presencialmente até a uma agência física da Caixa Econômica Federal.

Multa rescisória do FGTS/Fonte: pixabay

Alterações no saque-aniversário do FGTS

A modalidade de saque-aniversário do FGTS pode sofrer algumas alterações em um curto espaço de tempo. Isso se deve ao fato de que o Ministério do Trabalho encaminhou um projeto à Casa Civil com o objetivo de mudar algumas questões relacionadas. A proposta busca dar mais justiça aos direitos dos profissionais.

Em síntese, de acordo com o projeto, o trabalhador poderá receber o saldo do fundo de garantia em uma demissão sem justa causa, mesmo se tiver optado pelo saque-aniversário. O Ministério do Trabalho diz que a proposta busca beneficiar aqueles que optaram pela modalidade e a utilizam para a garantia do consignado.

Ademais, o Ministério do Trabalho afirma que há uma necessidade atual de corrigir injustiças e distorções relativas aos direitos dos trabalhadores. Na regra atual, o profissional que escolhe a modalidade de saque-aniversário não tem direito ao saque dos valores do seu FGTS no caso de uma demissão sem justa causa.

Em suma, se o trabalhador escolher o saque-aniversário do FGTS, ele terá direito a fazer um saque todos os anos, no mês de seu aniversário, de uma parcela de seu fundo de garantia. Sendo assim, o profissional deve escolher a sua modalidade, tendo conhecimento de todas as suas implicações e consequências diretas.

Ministério do Trabalho

De acordo com o Ministério do Trabalho, “o texto deve permitir ao trabalhador que optar pela modalidade de saque-aniversário a possibilidade de sacar também o saldo da conta. Não apenas a multa rescisória”. Enfim, a pasta estima que se o projeto for aprovado, ela teria um impacto financeiro de cerca de R$14 bilhões.

É preciso observar que o projeto do Ministério do Trabalho precisa de uma análise e aprovação do presidente Lula (PT). Em seguida, a proposta irá para o Congresso Nacional. O ministro da pasta, Luiz Marinho (PT), assumiu o cargo tendo como objetivo acabar com a modalidade de saque-aniversário.