Ao solicitar um benefício no INSS (Instituto Nacional de Segurança Social), muitos brasileiros estavam esperando um longo tempo até receber seus benefício. Nesse sentido, inclusive, muitos chegam a esperar 12 meses. Por esse motivo, então, é necessário que o Instituo realize a correção monetária desses valores, em razão da inflação. Assim, alguns destes chegam a receber uma grande quantia a mais, quase o valor de um salário mínimo.
Desse modo, a Conde Consultoria Atuarial realizou algumas simulações para melhor entender esses aumentos. Os especialistas, portanto, indicam que o aumento do valor pode chegar a 65% do benefício, quando a espera é de um ano.
Logo, quando o segurado recebe uma pensão de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100, o Instituo precisará realizar um acréscimo de, aproximadamente, R$ 702. Assim, é possível perceber que a grande espera pelo benefício acaba se compensando, de certa maneira, pela correção. Portanto, se a solicitação, de fato, é devida, o segurado também faz jus à atualização.
Ademais, a correção deve iniciar a partir do dia em que ocorre o requerimento do benefício. Seja ele realizado pela central de atendimento, com número 135 no telefone, ou pelo aplicativo Meu INSS. Contudo, é necessário ter em mente que isso apenas se aplica aos requerimentos que extrapolaram o prazo de espera que o Instituto prevê.
Nesse sentido, o tempo médio para conceder os benefícios em julho de 2021 foi de 83 dias.
Prazos para conceder benefícios no INSS tiveram alteração por decisão do STF
Depois de muitos pedidos esperando por um longo tempo, o Governo Federal realizou um acordo com o MPF (Ministério Público Federal). Isto é, ambos decidiram juntos que os prazos de análise do INSS poderiam sofrer alteração. A necessidade da decisão se deu por diversas ações judiciais que o Instituto vinha recebendo por perda do prazo e demora no atendimento.
Isto é, brasileiros que aguardavam a análise de seus requerimentos, por um tempo muito longo. Nesse sentido, os pedidos destes eram tanto para que o INSS acelerasse o procedimento, como, também, por uma indenização por danos morais.
Então, foi necessário rever novos prazos para o procedimento de análise das pedidos de benefício. Assim, a partir do dia 10 de junho de 2021, os novos prazos decididos judicialmente começaram a entrar em prática.
Os novos prazos, portanto, ficaram da seguinte maneira:
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: o prazo anterior era de 45 dias, a partir de 10 de junho passou a ser de 90 dias.
- Benefício assistencial ao idoso: o prazo antigo era de 45 dias, a partir de 10 de junho começou a ser de 90 dias.
- Aposentadorias (com exceção da aposentadoria por incapacidade permanente): anteriormente era de 45 dias, agora é de 90 dias.
- Aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente chamada de “por invalidez”): o prazo não se alterou, mantendo 45 dias.
- Salário-maternidade: o prazo antigo era de 45 dias, atualmente é de 30 dias.
- Pensão por morte: o prazo anterior era de 45 dias, a partir de 10 de junho passou a ser de 60 dias.
Desse modo, todos que fizeram solicitações no INSS a partir de 10 de junho podem esperar uma resposta dentro do novos prazos.
O que os interessados podem fazer com uma demora do INSS?
Ainda que a maioria dos novos prazos sejam o dobro dos antigos, é possível que muitas pessoas ainda enfrentem um atraso de resposta por parte do INSS. Assim, existem muitas pessoas que possuem urgências para receber o benefício. Isto é, aposentados em situação de vulnerabilidade, ou trabalhadores que não podem trabalhar em razão de incapacidade temporária, por exemplo.
Dessa maneira, aqueles que vejam a demora por meses, podem tomar algumas providências para resolver a situação.
É possível fazer o pedido novamente
A primeira alternativa é administrativa, ou seja, dentro do próprio INSS, sem recorrer ao Poder Judiciário. Desse modo, o interessado pode realizar um novo pedido no próprio Instituto. A alternativa pode se mostrar interessante para aqueles que seguem contribuindo para o INSS.
Isto porque, em casos de pedido de aposentadoria, por exemplo, a quantidade de contribuições, dentre outros fatores, irão influenciar no valor do benefício.
Além disso, o interessado pode recorrer à ouvidoria do Instituto, além de procurar atendimento interno, a fim de requerer que acelerem o procedimento. Esse primeiro passo é importante não apenas para tentar uma resolução mais rápida e fácil. Isto porque ela é necessário para recorrer à Justiça, ou seja, para processar o INSS, antes, é necessário esgotar as opções administrativas.
Ademais, recomenda-se que o interessado espere de seis a doze meses antes de entrar com o processo. Essa estimativa se dá com base no que a jurisprudência vem indicando, isto é, decisões dos tribunais.
Entrar com um mandado de segurança na justiça
Em seguida, caso a medida administrativa não tenha resolvido o atraso, é possível que o interessado ingresse com um processo judicial. Assim, um tipo específico de ação é o chamado mandado de segurança.
Neste caso, então, o segurado deverá observar o prazo de 120 dias depois do ato a que se denuncia. Assim, depois de seis meses depois do fim do prazo do INSS, o interessado não poderá entrar com mandado de segurança.
Isso acontece porque o chamado “remédio constitucional” é um procedimento específico e se destina a um ato de ilegalidade ou abuso de poder de uma autoridade pública. Além disso, este meio exige que haja “direito líquido e certo”, ou seja, aqueles que podem se demonstrar por provas documentais simples, que não requerem uma comprovação extensa e complexa.
Iniciar um processo judicial por indenização
Por fim, o interessado também pode recorrer a um processo judicial pedindo indenização por danos morais e materiais. Desse modo, ele demonstrará ao Poder Judiciário o pedido que realizou ao Instituto, em conjunto com comprovações do que essa demora causou em sua vida.
Nessa ocasião, portanto, é possível pedir ao juízo que o INSS cumpra com o prazo de análise, concedendo o benefício, caso todos os requisitos estejam sendo cumpridos. Assim, é muito importante que o cidadão confira se a solicitação ocorreu dentro dos conformes. Além disso, o pedido de indenização por danos morais e materiais indicam os prejuízos que o segurado precisou suportar em razão das ações do Instituto.