Apesar da OMS (Organização Mundial de Saúde) ainda considerar a pandemia de Covid-19 um caso de emergência de saúde pública internacional, o Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou nesta segunda-feira (18) o fim da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19 no Brasil.
A queda de casos e óbitos, a vacinação avançada e a capacidade de atendimento do SUS são as justificativas para a mudança de status.
Apesar disso, o Ministro reconhece que a luta contra a doença precisa permanecer. “A Covid não acabou e não vai acabar, e nós precisamos conviver com essa doença e com esse vírus. Felizmente, parece que o vírus tem perdido a força, tem perdido a letalidade, e cada dia nós vislumbramos um período pós-pandêmico mais próximo de todo mundo”, disse ele ao site G1.
O estado de emergência de saúde pública entrou em vigor em fevereiro de 2020, e permitiu que os governos federal, estaduais e municipais tomassem uma série de medidas. Esta mudança de status causará uma série de alterações em algumas regras trabalhistas, que vinham sendo aplicadas devido ao estado de emergência.
No entanto, especialistas afirmam que nos encaminhamos a um período de readaptação. O governo ainda precisa publicar atos normativos com as devidas adaptações, e estabelecer um prazo para a sua implantação após o fim do estado de emergência.
Veja abaixo as principais mudanças que podem ocorrer com a revogação do estado de emergência.
Uma portaria de 1º de abril dispensou o uso e fornecimento das máscaras nos locais de trabalho, nos estados e municípios em que não é obrigatório o uso do acessório em ambientes fechados.
Ricardo Calcini, professor da pós-graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, fala ao G1 que o uso de máscaras dentro de ambientes de trabalho deixa de ser obrigatório, mas as empresas podem manter a sua exigência. Tudo vai depender do ramo de atuação de empresa. Se for um hospital, por exemplo, todos esses protocolos devem ser mantidos devido ao risco a que são expostos todos que ali trabalham.
A portaria interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022, trouxe algumas determinações, as principais envolvem os períodos de afastamento previstos para os casos confirmados e suspeitos de Covid-19 entre os trabalhadores. Estes não precisariam apresentar atestado médico às empresas, a não ser que o período de afastamento fosse superior a 10 dias.
Agora, as empresas não serão mais obrigadas a afastar os funcionários com sintomas gripais ou de resfriado até o teste de Covid-19 confirmar ou não a doença, nem aqueles que tiveram contato com pessoas contaminadas. A portaria deixará de ter validade.
Com isso, os funcionários devem passar por atendimento médico, que avaliará a necessidade de afastamento e deverá emitir um atestado.
Cíntia Fernandes, sócia do Mauro Menezes & Advogados, colocou ao G1 que o afastamento de empregados com sintomas também está relacionado à política pública de saúde.
“(…) foi destacado que nenhuma política pública de saúde seria interrompida. Assim, compreende-se que, até que seja estabelecido um plano de transição, as empresas continuam obrigadas a afastar os seus empregados com sintomas suspeitos de Covid-19”, aponta a advogada.
Pela lei em vigor, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em março, o retorno das gestantes ao trabalho presencial pode se dar após a imunização completa da mesma ou com assinatura de termo de responsabilidade, caso se recuse a se vacinar.
Com o fim o estado de emergência em saúde pública, as empresas poderão exigir que as funcionárias gestantes voltem ao trabalho presencial, mesmo que não estejam com o esquema vacinal completo ou que tenham se recusado a se vacinar.
O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.108/2022, criando regras mais flexíveis para o teletrabalho, e abrindo caminho legal para a adoção do trabalho híbrido (presencial e remoto), a fim de dar maior segurança jurídica a esse tipo de relação trabalhista.
Essa MP não tem relação com o fim da emergência em saúde pública. Logo, as empresas devem seguir as atuais diretrizes enquanto ela vigorar.
Uma das diretrizes estabelecidas durante o estado de emergência de saúde era a prioridade do modelo de teletrabalho para funcionários com mais de 60 anos ou que tenham comorbidades. Agora, isso não será mais necessário, mas a empresa pode estabelecer seus critérios.
A MP 1.109/2022 deixará de valer assim que a revogação do estado de emergência for oficializada, a não ser que o governo edite nova norma que mantenha alguma regra em vigor.
Entre as medidas da MP que deverão deixar de valer estão:
No início da pandemia da Covid-19, foi criado o projeto de lei 14.297/2022, com várias medidas de proteção, segurança e assistência financeira para entregadores de empresas de aplicativo.
A Lei foi aprovada pelo Congresso apenas em dezembro de 2021, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro deste ano. O texto determina que, se o entregador testar positivo para o coronavírus, a empresa deve garantir assistência financeira por 15 dias para que o trabalhador fique afastado do trabalho. O afastamento poderá ser prorrogado até um período total de 45 dias.
Outra medida garantida pela nova lei é o seguro contra acidentes. A cobertura vale para acidentes pessoais, casos de invalidez permanente, temporária, e até morte.
Advogados trabalhistas divergem sobre a perda completa da validade da lei. Para alguns especialistas, o Congresso deverá propor e alterar a lei, já que sua aplicação está ligada à vigência do estado de emergência. Outros dizem que como a lei condiciona sua vigência ao estado de calamidade pública, no momento, a regra perdeu a validade.