Direitos do Trabalhador: Notícias e Informações

O que fazer quando a empresa não deposita seu FGTS?

A criação das novas modalidades de saque de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), como o saque aniversário, fez  muitos trabalhadores votarem sua atenção para a sua conta de depósito do FGTS. O problema é que muitos, depois disso, se depararam com uma desagradável surpresa: a falta de depósitos por parte da empresa. Seus empregadores não estavam cumprindo o combinado.

Algumas empresas pararam de depositar, outras o fizeram sem regularidade e há ainda casos em que não há dinheiro algum no fundo.

Por lei, as empresas devem depositar até o dia 7 de cada mês o valor de 8% do salário-base do empregado formal, aquele que tem carteira assinada.

Também entra na conta do depósito os 8% do 13º salário e o proporcional de férias. O montante tem rendimento de 3% + Taxa Referencial (atualmente em 0%) e até 100% do lucro do Fundo (isso a partir de 2020). Pode chegar a render mais que a poupança. Então, se a empresa não deposita o FGTS como deveria, o trabalhador perde dinheiro: o valor em si e seus rendimentos.

Esse dinheiro é um direito do trabalhador e não deve ser descontado do salário. Então, como você pode consultar o seu FGTS e constatar se está regular?

Consultando seu FGTS

Site da Caixa Econômica Federal

No site da Caixa  você consegue fazer a consulta. Nele, você precisa informar seu número de NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha.

Caso você não tenha uma senha, você pode cadastrar uma, preenchendo os dados solicitados. Depois de fazer esse cadastro, você pode consultar o saldo com o seu CPF, NIS ou e-mail e a senha cadastrada.

Você também pode fazer a busca pelo site do FGTS. Em alguns momentos, no entanto, ele te redireciona para o site da Caixa.

Por e-mail

Também no site da Caixa você pode informar o NIS (PIS/Pasep) e escolher receber por e-mail informações sobre o seu FGTS mensal na conta vinculada ao FGTS.

SMS

Outra opção é receber avisos SMS com informações sobre o depósito mensal na conta vinculada ao FGTS. Mas quem faz essa escolha deixa de receber o extrato bimestral em papel em casa.

Por outro lado, o extrato anual continua sendo enviado normalmente.

Nas agências da Caixa

Você também pode consultar seu extrato do FGTS no balcão de atendimento de agências da Caixa.

Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que saiba a sua senha.

Aplicativo

Você ainda pode baixar o aplicativo do FGTS e consultar seu saldo direto no celular.

O aplicativo é gratuito e disponível para os sistemas operacionais Android (que pode ser baixado na Google Play), IOS (App Store) e Windows (Windows Store).

Você consultou seu FGTS e percebeu que não foram feitos todos os depósitos. O que fazer nestes casos?

Converse com a empresa

A primeira coisa a fazer é conversar diretamente com a empresa para entender o que aconteceu e também descobrir quando a situação será normalizada. Peça que o valor devido seja depositado na conta da Caixa.

Existem situações em que os depósitos não foram realizados porque o empregador cometeu algum erro ou que a Caixa não registrou o recebimento do dinheiro.

Caso a empresa não se mostre disposta a resolver o problema com uma conversa, será preciso entrar com uma ação contra o empregador. Você também poderá realizar uma denúncia ao Sindicato ou Ministério do Trabalho. Se houver ganho de causa, o valor será corrigido e haverá pagamento de multa pela empresa

Denúncia anônima

Outra opção é procurar a Superintendência Regional do Trabalho, gerenciais do Ministério do Trabalho ou ainda sindicato da categoria e formalizar uma denúncia anônima. Os órgão irão cobrar da empresa o depósito do pagamento de todos os funcionários que estejam com pendências.

Rescisão indireta

Se o atraso dos depósitos for superior há 3 meses, existe a possibilidade da chamada rescisão indireta, em que o funcionário recebe tudo que é devido incluindo a multa de 40% do FGTS e acesso ao valor integral do fundo.

E se não trabalha mais na empresa e está com a conta inativa?

Se tiver saído da empresa e ela esteja em débito com você, o prazo para ingressar com ação na justiça cobrando direitos trabalhistas, inclusive saldo de FGTS é de dois anos. Além disso, o trabalhador só poderá cobrar até cinco anos de FGTS não depositados, ainda que tenha trabalhado por mais tempo.

Anteriormente, o prazo para solicitar pagamentos de FGTS atrasados era de 30 anos, no entanto em novembro de 2014, após decisão do FGTS, a regra mudou e passou a ser de 2 anos para cobrar os últimos 5 anos.

Em alguns casos, mais antigos, pode haver ainda a possibilidade de reaver os valores dos últimos 30 anos, mas é preciso fazer alguns cálculos definidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na decisão.

Outra informação importante é que, se a empresa estiver irregular há dez anos, as ações judiciais só podem garantir que sejam regularizados os últimos cinco anos de depósitos. Também, existem regras especificas caso a empresa se encontre em recuperação judicial.

Atraso no FGTS pode gerar dano moral?

Existem casos em que o trabalhador alega ter sofrido constrangimento diante da ausência de cumprimento das obrigações do contrato de trabalho, entrando com uma ação por dano moral.

Ao julgar um caso em que uma empresa atrasou o recolhimento do FGTS de um empregado, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entendeu que a conduta irregular do empregador não é suficiente para o deferimento do pedido de indenização por danos morais feito pelo trabalhador. A decisão foi unânime entre os ministros.

Diferente de quando se dá o atraso de salários, a simples constatação do não recolhimento dessas parcelas não é suficiente para justificar a condenação ao pagamento da indenização. É preciso a demonstração de prejuízo de ordem moral.

De maneira geral, os tribunais não consideram o simples atraso no pagamento de verba salarial como dano moral passível de indenização. Para isso, seria necessário provar o dano decorrente do atraso, a culpa e o nexo causal.