O abono pecuniário é um direito do trabalhador e está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Com ele, o trabalhador consegue obter uma renda extra para o orçamento mensal.
Mas quem tem direito ao benefício? A seguir, entenda tudo sobre o que é, como funciona e quem pode receber o abono pecuniário.
O abono pecuniário é um direito do trabalhador que permite a venda de parte de suas férias. Dessa forma, ao invés de tirar todo o período de descanso, ele passa parte dos dias prestando serviço para a empresa que trabalha.
Assim, esse período lhe garante uma renda extra, pois ele estará trabalhando em um momento reservado para o descanso.
Todos os trabalhadores que têm direito a férias podem aproveitar as vantagens do benefício. Isso porque, de acordo com a legislação trabalhista, é possível vender até um terço das suas férias.
Desse modo, uma pessoa que tem direito a 30 dias de férias, por exemplo, poderá vender até 10 dias do seu período de descanso.
É importante que tanto o trabalhador quanto a empresa estejam cientes das regras do abono pecuniário. Assim, poderão aproveitar os seus benefícios sem infringir a legislação.
A seguir, entenda quais são as diretrizes que regem a venda das férias:
Em primeiro lugar, vale lembrar que o abono pecuniário é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Dessa forma, todos os trabalhadores formais podem solicitar o benefício.
Para isso, basta seguir as seguintes regras:
Além disso, é importante destacar que a decisão é exclusivamente do trabalhador. Por isso, a empresa não pode obrigá-lo a aderir ao abono pecuniário e nem mesmo solicitar o benefício sem a sua autorização.
Ademais, a empresa também não pode negar a solicitação do abono, salvo apenas em caso da solicitação ocorrer fora do prazo legal.
O valor do abono pecuniário depende do salário do trabalhador e da quantidade de dias que ele decide vender para a empresa.
Ao solicitar o benefício, o trabalhador recebe por cada dia extra de trabalho, de acordo com o seu salário bruto. Além disso, também tem direito ao acréscimo de 1/3 sobre esse valor, assim como acontece com as férias.
Para exemplificar, suponha que João tem direito a 30 dias de férias. Assim, solicitou ao RH a venda do total permitido, que é de 10 dias (1/3 das férias). João tem um salário de R$ 3.000,00.
Entenda como funciona o cálculo:
Com essas informações, o cálculo do abono pecuniário de João ficará na seguinte forma:
Assim, o valor que João vai receber de renda extra no mês que aderiu ao abono será de R$ 1.333,33.