A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada em 1943, agregando toda a legislação trabalhista da época, garantindo os direitos do trabalhador. Com o tempo, ela foi se atualizando, buscando uma adaptação de seu texto, de acordo com as necessidades dos profissionais e do mercado brasileiro.
a princípio, as leis garantidas na CLT trouxeram inúmeros avanços como a instituição do salário mínimo, a jornada de trabalho de oito horas, o repouso semanal, as férias anuais remuneradas, a indenização de demissão sem justa causa, e muito mais. Atualmente, existem cerca de mil artigos definindo os direitos e deveres dos empregadores e empregados.
Durante os seus 78 anos de existência, ela foi modificada de diversas maneiras, através da edição de suas normas e artigos. Ademais, aeu objetivo principal é o de proporcionar ao profissional as condições mínimas de trabalho, protegendo o empregado e regulamentando a relação entre patrão e profissional.
Com a CLT, houve a junção de todas as regras relativas aos direitos trabalhistas em um único documento. Todavia, através de suas leis houve uma normatização, organização, e democratização das leis de trabalho. A legislação procura tornar as relações entre os gestores e os profissionais pacíficas.
Conceitos gerais
De acordo com a CLT, é considerado empregador, a empresa, individual ou coletiva, que admite o trabalhador, o paga e o orienta a realizar as tarefas necessárias para o andamento da organização. Aliás, é ela quem assume os riscos de sua atividade econômica no mercado onde atua.
Analogamente, é apontado como empregado, o profissional, ou pessoa física, que presta serviços continuamente ao empregador, recebendo deste um salário e todos os benefícios a que tem o direito, ao prestar um serviço e dedicar seu tempo a colaborar e a desenvolver a organização onde atua.
O serviço efetivo se configura no tempo em que o empregado está disponível para exercer a sua atividade, recebendo orientação e ordens do empregador. Em síntese, este tempo deve estar previsto no contrato de trabalho. Se o profissional excedê-lo, pode ser considerado como hora extra.
Direito dos trabalhadores
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento utilizado para provar o vínculo empregatício entre a empresa e o funcionário. Ela é obrigatória para o exercício de qualquer profissão. Através dela, coloca-se informações como a função, salário, data de admissão, etc. Atualmente há uma versão digital do registro.
A jornada de trabalho também é uma regra prevista na CLT. Dessa maneira, o empregado tem como direito ficar à disposição da empresa por um período máximo de oito horas. Neste caso, pode-se contar mais duas horas em situações extraordinárias. É preciso que haja um acordo entre as partes envolvidas.
O trabalhador também tem direito ao repouso semanal remunerado. O empregado deve ter obrigatoriamente, um dia de descanso durante a semana, sem ter a necessidade de realizar alguma atividade junto a empresa. Ele precisa ser remunerado pela organização por este tempo, que deve ser de 24 horas consecutivas.
De acordo com a CLT, o trabalhador formal deve receber no mínimo o valor estabelecido pelo governo para o piso salarial. Atualmente, ele está em R$1.212,00. Normalmente ele é estabelecido tendo como base a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), seu valor é modificado anualmente.
O empregado também tem direito a férias anuais de 30 dias sem perdas relacionadas à sua remuneração. Para calcular o período de descanso deve-se pegar um salário bruto inteiro, mais um terço do mesmo e os descontos. Normalmente a empresa define o período de férias, mas pode haver um comum acordo.
Outros direitos
O adicional noturno é um direito do profissional, que realiza seu trabalho no período da noite. Há um acréscimo de pelo menos 20% em seu salário em relação a hora de serviço. Desse modo, a jornada estabelecida para esta situação compreende o horário de 22h da noite, a 5h da manhã.
O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo governo com a intenção de proteger o profissional demitido sem justa causa. É um auxílio que o trabalhador possui, que pode utilizá-lo de diversas maneiras. Em conclusão, o empregador recolhe a contribuição previdenciária com base no salário do seu funcionário.