Conforme informações do BC, em consonância com o ciclo de aperto da política monetária em curso, a taxa média de juros das novas contratações de crédito com recursos livres aumentou em relação ao observado no final do ano passado, com movimento mais pronunciado nos empréstimos às empresas.
O relatório divulgado pelo BC ressalta que, tanto nesse segmento como nas operações com as famílias, os spreads apresentaram poucas alterações nesse período, apesar de elevações em algumas modalidades.
Nesse contexto, a manutenção da inadimplência em níveis baixos deve ter contribuído para o repasse moderado do aumento do custo de captação para as taxas de juros do crédito.
Após período de relativa estabilidade desde o final de 2020, as concessões de crédito livre às pessoas físicas aumentaram nos meses de maio a julho, com destaque para o crescimento do cartão de crédito à vista, em linha com a retomada da mobilidade urbana e do consumo desde o início de abril.
As linhas de crédito pessoal não consignado se destacaram nas operações que contam com algum tipo de garantia vinculada. Em relação às empresas, o volume de novos empréstimos com recursos livres apresentou relativa estabilidade nos últimos meses. Permaneceram, entretanto, em nível acima do observado antes do início da pandemia.
Entre as modalidades, destaca-se o crescimento nos descontos de recebíveis, modalidade de curto prazo voltada para a gestão imediata de caixa. Por outro lado, as linhas de financiamento de exportações recuaram, após terem registrado forte crescimento no trimestre anterior, mas ainda se situam em patamar superior ao observado no segundo semestre de 2020. As operações de capital de giro, de prazo mais dilatado, estabilizaram-se em patamar semelhante ao de 2019.
Com a pandemia, pessoas com rendimento médio mais baixo, em geral associado a ocupações de maior contato social, saíram do mercado de trabalho, elevando a média do rendimento das pessoas que permaneceram ocupadas durante a pandemia.
O BC informa que a análise reflete a média simples dos reajustes nominais das convenções coletivas de trabalho de São Paulo e do Rio de Janeiro pelo critério de data de registro no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho (Mediador), do Ministério do Trabalho e Previdência.
As convenções consideradas são aquelas para as quais foi possível capturar adequadamente o percentual de reajuste acordado. Usualmente, há demora entre a negociação e o registro no sistema. Exercícios sugerem que, pela data de registro, os reajustes acordados apresentam correlação mais alta com o INPC acumulado em 12 meses medido cinco meses antes.
Se considerada a data de início de vigência, a maior correlação é com o INPC do mês anterior. O critério de data de início de vigência tem a desvantagem da baixa representatividade nos meses mais recentes. Contudo, a análise não se altera significativamente para 2021, até agosto: o reajuste real médio foi -0,9% tanto pelo critério de data de registro, com 686 convenções consideradas, como pelo critério de data de início de vigência, com 351 convenções, ressalta o Banco Central do Brasil.