Nos últimos dias, parlamentares têm investido bastante na elaboração de projetos para criação de benefícios e auxílios destinados a população carente brasileira. Um desses, é a proposta do deputado Carlos Zarattini, que visa o pagamento de, pelo menos, metade do valor do botijão de gás de 13 kg para mulheres vítimas de violência doméstica.
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Até o momento, não foram divulgados mais detalhes sobre o projeto. No entanto, o que já se sabe que para ter acesso ao benefício é necessário estar inscrito de maneira ativa no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Além das mulheres vítimas de violência doméstica, o vale gás também seria destinado as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo informações, cerca de 24 milhões de brasileiros estão aptos a receber os valores caso o projeto seja aprovado.
A proposta da criação do vale gás do deputado Carlos Zarattini não é a única em trâmite no Congresso Nacional. Há alguns meses a Petrobras anunciou a quantia de R$ 300 milhões repassada a União. A intenção é criar o vale gás nacional, porém, o projeto não avançou até o momento.
No que se refere a concessão de uma das propostas, mais informações devem ser divulgadas nos próximos dias. As casas responsáveis podem aprovar apenas um dos textos, ou até mesmo os dois.
O Cadastro Único (CadÚnico) é utilizado pelo Governo Federal para ajudar famílias de baixa renda em suas políticas públicas. O serviço coleta os dados de todos os núcleos familiares do Brasil, inclusive, os que estão em situação de pobreza e extrema pobreza.
No entanto, estar cadastro no CadÚnico não garante a entrada automática nos programas sociais do Governo. Porém, o registro é utilizado como pré-requisito de concessão em programas como o Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo.
O cadastro normalmente é realizado de forma presencial nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Bolsa Família. Em síntese, o atendente realiza uma entrevista com o responsável familiar, que deverá apresentar alguns documentos que comprove sua condição.
Vale ressaltar que o responsável pela família deve ter no mínimo 16 anos, possuir CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Neste sentido, será necessário estar com o seu CPF ou título de eleitor em mãos e ceder pelo menos um dos documentos citados abaixo de cada membro da família: