Nesta quinta-feira, 20, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União o reajuste do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A quantia máxima que pode ser repassada pela autarquia passou de R$ 6.433,53 para R$ 7.087,22.
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Portanto, os aposentados e pensionistas que recebem um abono superior ao salário mínimo terão seus valores alterados. A correção foi de 10,16%, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2021.
No entanto, o reajuste pelo percentual só é valido para os benefícios de quem começou a receber pelo INSS em janeiro do ano passado. Os demais, como não completaram 12 meses de pagamentos, contam com percentual menor. Veja a seguir a proporção para cada um.
A taxa utilizada para o reajuste varia de acordo com o período em que o segurado passou a receber o benefício do INSS. Neste sentido, quanto mais recente for a concessão do abono, menor será o percentual de correção. Veja:
Importante destacar que os segurados que recebem um salário mínimo tiveram o benefício corrigido por um percentual maior, correspondente a 10,18%. A remuneração passou de R$ 1.100 para R$ 1.212.
Por lei, o INSS não pode conceder um benefício inferior ao salário mínimo, sobretudo, para os cidadãos que recebem aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Para os cidadãos que recebem um salário mínimo:
| Final | Janeiro |
| 1 | 25/jan |
| 2 | 26/jan |
| 3 | 27/jan |
| 4 | 28/jan |
| 5 | 31/jan |
| 6 | 01/fev |
| 7 | 02/fev |
| 8 | 03/fev |
| 9 | 04/fev |
| 0 | 07/fev |
Para os cidadãos que recebem mais que o piso:
| Final | Janeiro |
| 1 e 6 | 01/fev |
| 2 e 7 | 02/fev |
| 3 e 8 | 03/fev |
| 4 e 9 | 04/fev |
| 5 e 0 | 07/fev |