De acordo com informações oficiais do Ministério da Previdência Social (MPS), foram definidos novos tetos de juros para empréstimos consignados realizados por beneficiários do INSS.
De acordo com a recente divulgação, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), definiu novos tetos para juros referentes a produtos bancários consignados.
A definição ocorreu em reunião realizada no último dia 28, em Brasília. Sendo assim, segundo destaca a Previdência, o limite de empréstimo com desconto será de 1,97%, enquanto o limite para o cartão de crédito consignado foi definido em 2,89%.
A proposta foi elaborada com base em estudos realizados pelos Ministérios, bem como pelo Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal (CEF) sobre as operações de crédito.
Dessa maneira, a análise encaminhada pelo Governo Federal limita o índice a 1,97% para desconto em folha.
Algumas discussões ocorreram no plenário sobre esse limite para o consignado, no entanto, os valores foram definidos a partir da variação de 0,17% para ambas as taxas.
O valor definido foi aprovado por membros do governo e representantes de aposentados e trabalhadores.
Contudo, o Ministério da Previdência Social informa que os representantes bancários defendiam a taxa de 1,90% para o limite de juros do consignado.
Além disso, a divulgação oficial destaca que as operações de crédito no Brasil serão discutidas em outras vertentes.
A recente definição do Comitê de Política Monetária (Copom) em manter a taxa Selic em 13,75%, impactou a definição do Conselho, já que reforçou um cenário inconstante para a economia do país.
No dia 13 de março, o CNPS havia estabelecido limites diferentes para as taxas referidas, sendo de 1,70% para o consignado do INSS com desconto em folha e de 2,62% para a opção de consignado no cartão de crédito.
Após deliberação do Plenário, foi criado o processo de realização dos grupos de trabalho sobre as operações de crédito consignado e os endividamentos dos beneficiários.
Além disso, a competência do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), referente a essa composição também foi analisada.
Contudo, as definições podem ser alteradas, pois poderá haver um grupo técnico sobre o consignado para analisar o assunto de maneira mais aprofundada.
O grupo técnico pode contar com a presença dos ministérios da Previdência Social, Fazenda, do Trabalho e Emprego e Justiça, além de representantes do Banco do Brasil e da Caixa, de acordo com as informações oficiais.